O Geógrafo pode fazer a especialização para ampliação dos seus conhecimentos, mas não poderá atuar como engenheiro de segurança do trabalho.
O Exercício profissional de Engenheiro de Segurança do Trabalho é regulado pela Lei 7410/1985 (anexa), que dispõe que somente os profissionais detentores dos títulos de Engenheiros ou Arquitetos poderão exercê-lo.
Portanto, não há limitação legal quanto a cursar qualquer curso de Especialização. A limitação é ao exercício profissional.
Atualizado em: 28/04/2025 por: luizmedeiros
A empresa possui atividades principal e secundárias de atribuição da modalidade da engenharia civil, então sim, a empresa deverá fazer registro no Conselho e possuir profissional engenheiro civil em seu quadro técnico.
Para maiores informações, consultar o link abaixo ou entrar em contato com o Atendimento do Crea.
Não há legislação específica a respeito da anotação de serviços de demolição. A princípio, a demolição de qualquer tipo de edificação requer a anotação de ART relativa ao serviço, uma vez que apresenta riscos à vida do operário, especialmente se a demolição for manual, e em determinados casos requer a avaliação do engenheiro quanto ao processo ideal de demolição dos elementos estruturais da edificação, a fim de evitar um colapso generalizado da mesma.
Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois
a Resolução nº 218/73 há mais de um título para os detentores das atribuições contidas nos artigos 8º e 9º:
Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTéCNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRôNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRôNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAçãO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
E no anexo da Resolução 473/02 do Confea estão relacionados os títulos profissionais, por exemplo:
O título mais correto seria Engenheiro Eletricista e Eletrônico ou Engenheiro em Eletrônica, mas podendo ser usado o Engenheiro Eletrônico, conforme descrito na Resolução nº 218.
Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois
Perante o Crea, não haveria problemas se a obra iniciar em data posterior à data de início informada na ART. Quando a ART for baixada após finalização da obra, o profissional poderá informar a data real de início e fim da obra.
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros
O ofício enviado pela fiscalização referente à falta de inspeção/vistoria/manutenção tem papel colaborativo e preventivo, com objetivo de alertar a instituição, pessoa física ou jurídica, da importância de proceder manutenção preventiva no sistema de combate e incêndio, conforme as normativas do próprio CBMGO.
Caso a instituição já tenha realizado recentemente esta manutenção, e como não consta em nossos registros, favor informar os profissionais que executaram os serviços.
Caso a instituição ainda não tenha realizado, ou não vá realizar o serviço, informar para que o oficio seja arquivado e dentro de 360 dias enviemos outro lembrete.
Atualizado em: 28/05/2025 por: luizmedeiros
Não há restrições. O Engenheiro Civil possui atribuições plenas para elaboração de projeto de arquitetura para edificações residenciais ou comerciais.
Atualizado em: 28/06/2024 por: neuriellebarros
Não é proibido registrar ART após o término da obra/serviço, porém para emitir a CAT tem que pagar uma multa por ter registrado após a conclusão, tem que apresentar documentos que comprove a participação do profissional no serviço e não é certeza que o profissional conseguirá ter a CAT desse serviço, a emissão dependerá dos documentos apresentados.
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros
Não há modelo de código de obras disponibilizado pelo Crea. Pode-se usar como base o código de obras de Goiânia, disponível do site da Prefeitura de Goiânia
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros
Relatório de Investigação de Passivos Ambientais nível II pode ser realizado apenas por Engenheiro de Minas ou Geólogo por ter relação com investigação em águas subterrâneas. Não há uma Decisão de Câmara ou Plenário quanto ao assunto, o serviço é restringido por conta da natureza da atividade e das atribuições do Engenheiro ambiental, as quais não compreendem águas subterrâneas.
Atualizado em: 28/06/2024 por: neuriellebarros
A Lei Estadual 14.077, DE 04 DE JANEIRO DE 2002, aborda este tema:
A empresa ou profissional responsável pela instalação e manutenção de "cerca elétrica" deve ser legalmente habilitado, nos termos da Lei Federal n. 5.194, de 1966, ficando obrigado a cumprir as seguintes exigências:
I - instalação da "cerca elétrica" a uma altura compatível (mínimo de 2,10 metros de altura, do primeiro fio ao piso externo da calçada);
II - o equipamento instalado deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, adequado a uma amperagem que não seja mortal, dentro dos seguintes limites:
a) Tensão: 10.000V. (dez mil Volts)
b) Corrente: 5mA (cinco mili/Ampéres);
c) Duração do pulso: 10 mseg. (mili/segundos);
III - afixação de placas de identificação em lugar visível, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente;
IV - a manutenção do equipamento deverá ser realizada a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua instalação.
Parágrafo único. Os demais critérios de instalação da "cerca elétrica" serão fornecidos pelo Poder Executivo, obedecidos os requisitos técnicos constantes do Anexo que integra esta lei.
Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros
A atividade de construção de edifícios e implantação de loteamentos, por se tratarem de atividades técnicas de engenharia, exigem o registro da empresa no Conselho e contratação de um engenheiro civil para o quadro técnico da empresa.
Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois
Sim, como trata-se de um serviço técnico da área da Engenharia Civil, há necessidade de registro da empresa e inclusão de um Engenheiro Civil no quadro técnico.
Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros
Caso seja realizada a pintura em fachadas ou interior da edificação a uma altura superior a 2 metros do nível do solo (conforme NR35), torna-se necessário o acompanhamento do serviço por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, por se tratar de trabalho em altura, sendo necessária utilização de EPIs.
Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros
Devemos proceder da seguinte forma:
- Na ART de fabricação de laje pré-moldada deve constar a área total fornecida pelo fabricante. Ex.: Obra com 200,00 m² toda na laje, a ART deve constar área de 200,00 m², caso seja inferior o fabricante deve ser notificado para fazer a complementação.
Obs.: Em obra com mais de um fabricante cada empresa deve fazer ART constando a área fornecida.
- Na ART de fabricação de concreto usinado deve constar o volume total fornecido pelo fabricante. Ex.: Fabricação de 20,00 m³ de concreto usinado, a ART deve constar volume de 20,00 m³, caso seja inferior o fabricante deve ser notificado para fazer a complementação.
Obs. para os fiscais: Sabemos que informações sobre o fornecimento deste produto são mais difíceis de se obter e portanto, sugerimos buscar no projeto estrutural informações sobre os volume de concreto usado na obra.
Atualizado em: 30/09/2019 por: faustiana
Período de realização do evento: 2 a 5 de agosto de 2020.
Local: Centro de Convenções de Goiânia.
As inscrições e demais informações poderão ser realizadas através do site: www.soea.org.br , no período de 13/02 a 28/07/2020:
INSCRIÇÕES C/ DESCONTO
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De 13/02 a 30/04
INSCRIÇÕES S/ DESCONTO
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a partir de 01/05
1. Categorias de Inscrições e Valores:
Profissional do Sistema (todos os títulos):
Até 30/04/2020: R$ 450,00
A partir de 01/05/2020: R$ 550,00
Profissionais do Sistema com registro ou visto no Crea – GO:
Até 30/04/2020: R$ 350,00
A partir de 01/05/2020: R$ 450,00
Profissionais Técnicos de nível médio que façam parte do Sistema Confea/Crea:
Até 30/04/2020: R$ 250,00
A partir de 01/05/2020: R$ 350,00
Estudantes de cursos técnicos de nível médio ou de graduação em cursos vinculados ao Sistema Confea/Crea e acompanhantes:
Até 30/04/2020: R$ 200,00
A partir de 01/05/2020: R$ 250,00
Obs.: Estudantes (necessário anexar comprovante de curso técnico ou graduação); e Acompanhantes (necessário indicar o CPF do titular profissional inscrito).
Outras Categorias Profissionais:
Até 30/04/2020: R$ 550,00
A partir de 01/05/2020: R$ 650,00
Graduados e pós-graduados que apresentarem trabalhos no CONTECC e forem aprovados, o valor das inscrições será igual a de estudante:
Até 30/04/2020: R$ 200,00
A partir de 01/05/2020: R$ 250,00
Atualizado em: 03/04/2020 por: faustiana
Os engenheiros agrônomos possuem atribuição para o serviço (MCE, PCA e PGRS), quando trata-se de unidades armazenadoras. Em relação ao correto preenchimento, segue:
Por motivo de proteção aos profissionais, usuários e colaboradores do Regional, a sede do Conselho, em Goiânia, está funcionando temporariamente, apenas em sistema de home office, momento em que um servidor da capital que teve contato externo, com pessoa confirmada como contaminada pelo Covid-19, em ambiente particular e submete-se a testes para checagem.
As inspetorias do Conselho, no interior do Estado, seguem funcionando de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, mediante agendamento
Atualizado em: 17/06/2020 por: elianesousa
No Código Nacional de Trânsito, o art. 86 trata deste assunto. Pela Resolução nº 38/1998 do CONTRAN que regulamenta o art. 86. E também pode ser observado as indicações na NBR 9050/2020 item 5.6.