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Sim o engenheiro Sanitarista e Ambiental possui atribuição para MCO.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

O Crédito rural é voltado principalmente para lavouras e pecuária atividades estas de atribuição de engenheiros agrônomos.

O artigo 3° da Resolução 447/00 do Confea, diz que: "Art. 3° Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade."

Portanto, o entendimento do Crea-GO é que o engenheiro ambiental não possui atribuição para projetos e assistência técnica de credito rural.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

Sim, o engenheiro ambiental possui atribuição para dimensionar e projetar sistema de fossa e sumidouro, assim como os engenheiros civis.


Atualizado em: 15/09/2020 por: divina

Alguns engenheiros ambientais possuem atribuição para levantamento topográfico e quanto a execução de PRAD ele pode participar em equipe.


Atualizado em: 26/05/2021 por: neuriellebarros

Para realização de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, o Engenheiro Ambiental necessita de fazer um curso específico de pós-graduação/especialização nesta área e solicitar a inclusão do curso no CREA, conforme Decisão Normativa nº 116/2021 (https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70867).

Em se tratando de imóveis urbanos, verifique o Anexo da Decisão Normativa nº 104/2014, que dispõe sobre as atividades de parcelamento do solo urbano e as competências para executá-las.

Decisão Normativa nº 104/2014 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=55180


 


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Laudos de estabilidade ou projeto de barramentos podem ser elaborados por engenheiros agrônomos (barragens de terra), engenheiros agrícolas (barragens de terra), engenheiros civis (barragens de terra e de concreto), engenheiros sanitaristas (barragens de terra) ou engenheiros de minas (barragens de terra).


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Um relatório apenas de constatação do que foi executado, sem adentrar ou definir aspectos técnicos do projeto de revegetação, pode ser elaborado pelo engenheiro ambiental.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

O licenciamento ambiental é um serviço que pode ser executado por todas as modalidades técnicas abrangidas pelo sistema Confea/Crea, visto que todas possuem habilitação para exercer atividade na área ambiental, contudo desde que os profissionais atuem dentro dos limites de suas atribuições. A equipe elaboradora dos documentos de Licenciamento Ambiental deve ser composta por pelo menos um profissional da mesma modalidade da atividade básica do empreendimento. Por exemplo, caso algum empreendimento tenha como atividade básica o serviço de lavra, então a equipe multidisciplinar deve ser composta por um profissional da modalidade de Geologia/Minas, podendo haver também a participação em coautoria de um Engenheiro Ambiental, contudo o Engenheiro Ambiental não poderia atuar sozinho num processo de licenciamento ambiental para esse tipo de empresa, ou ainda se a atividade for relativa a licenciamento ambiental de limpeza, roçagem e pastagem, deverá ser acompanhada por um Engenheiro Agrônomo.

Como referência, verifique o Manual de Orientação em anexo, páginas 19 a 39:https://www.crea-mg.org.br/sites/default/files/publicacao/2023-10/manual-de-orientacao-atuacao-do-profissional-na-area-ambiental.pdf


 


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

Conforme pode ser verificado na Instrução Normativa N° 011/2013 DA SEMARH, o licenciamento ambiental de um Aterro Sanitário exige a elaboração de vários estudos e projetos técnicos cujas características são multidisciplinares e por isso, não é possível que um único profissional elabore, sozinho, todo o trabalho. A seleção da área para Aterro Sanitário pode ser realizada por engenheiro ambiental, bem como o estudo de concepção do projeto, com seu memorial descritivo. Contudo, a atuação do engenheiro ambiental é limitada ao projeto básico. Os projetos executivos exigem profissional com atribuições específicas que variam conforme projeto básico. Por exemplo, engenheiro civil para projeto e execução de sistemas hidrossanitários e estruturais, engenheiro eletricista para projeto e execução das instalações elétricas, profissional com atribuição em topografia para levantamentos topográficos, profissional com atribuição da agronomia para o PRAD (estudo de revegetação). Da mesma forma que os projetos são multidisciplinares, a execução e instalação do Aterro Sanitário também é, contudo, a operação do aterro pode ser realizado por engenheiro ambiental, sempre respeitando os limites de sua formação.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Sim, engenheiro ambiental possui atribuição para operação de ETA e ETE.


Atualizado em: 31/10/2023 por: neuriellebarros

O Engenheiro Ambiental não possui atribuição para projeto e execução de barragens de terra. O Engenheiro Civil possui atribuições plenas para a atividade, sem limitações. Os profissionais da modalidade da Agronomia possuem atribuição para projeto e execução de barragens de terra, desde que não excedam cinco metros de altura, conforme Decreto Federal 23196/33.

Os demais profissionais listados no documento, sendo eles Engenheiros Agrícolas, Sanitaristas e de Minas, a princípio possuem também atribuição para projeto e execução de barragens de terra, contudo essa atribuição depende da grade curricular da graduação do profissional e também do uso da barragem (o tipo de material represado), além de que em determinados casos exige-se uma atuação multidisciplinar. Por exemplo, uma barragem de rejeitos de mineração deveria ser projetada e executada por uma equipe multidisciplinar, especialmente no caso de grandes barramentos, composta pelo Engenheiro de Minas, Engenheiro Civil e Geólogo.


 


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Sim, o Engenheiro Ambiental pode fazer perícia para identificar se houve ou não degradação causada pelo fogo e suas consequências.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

A decisão Normativa n°104/2014 não cita o Engenheiro Ambiental como tendo atribuições para elaborar laudo atestando se o terreno é alagadiço e sujeito a inundações, se o terreno foi aterrado com materiais nocivos a saúde pública, se o terreno tem declividade superior a 30% e se o terreno apresenta condições sanitárias suportáveis.

Porém a CEECA através da Decisão n° 2747/2016 decidiu que: O Engenheiro Ambiental, desde que tenha cursado conteúdos de topografia básica, hidrologia, tratamento de resíduos e saneamento básico, possui atribuição para a elaboração de laudo definindo se o terreno é ou não alagadiço e sujeito a inundações, laudo definindo se o terreno foi ou não aterrado com material nocivo à saúde pública, laudo atestando se o terreno tem ou não declividade igual ou inferior a 30% e laudo atestando se o terreno apresentam ou não condições sanitárias suportáveis face à poluição.

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

As etapas de estudos ambientais e atividades administrativas de acompanhamento de processos pode ser realizada pelo engenheiro ambiental, contudo a execução/projeto/laudo técnico referente a obras é de atribuição do engenheiro civil, atividades com relação a supressão vegetal ou inventário florestal são de atribuição do engenheiro agrônomo e a outorga de poços é de atribuição dos geólogos. Portanto caso o processo exija estudos em áreas de atribuição de outras modalidades, esses outros profissionais deverão participar em coautoria/corresponsabilidade.

 


Atualizado em: 09/09/2023 por: neuriellebarros

Por ter relação com a modalidade de Agronomia, o memorial de dessedentação é de atribuição do Engenheiro Agrônomo.


 


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

O engenheiro civil não possui atribuição para geração de energia fotovoltaica, sendo assim o engenheiro civil não possui atribuição para atuar nesta área, somente a graduação em engenharia elétrica concede atribuição para realizar este serviços.


Atualizado em: 21/05/2021 por: neuriellebarros

O engenheiro civil possui atribuição para muro de contenção, porém não tem atribuição para paisagismo.


Atualizado em: 21/05/2021 por: neuriellebarros

O Engenheiro Civil pode se responsabilizar pelo serviço desde que se restrinja aos limites de suas atribuições, isto é, no caso de monitoramento ambiental de resíduos gerados por uma construção civil. Caso a atividade tenha relação com agricultura ou pecuária, o Engenheiro Agrônomo deve participar do RMA; se tiver relação com atividades de supressão vegetal, plantação, inventário florestal, então um Engenheiro Florestal ou Agrônomo deve participar em coautoria; caso seja relativo a frente de lavra, então é atribuição do Engenheiro de Minas.


 


Atualizado em: 28/06/2024 por: neuriellebarros

O Engenheiro Civil possui atribuições plenas para elaboração de projetos de acessibilidade que atendam as diretrizes das normas técnicas NBR 9050, NBR 16537 ou outras relativas.


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

O projeto de dimensionamento da rede elétrica de abastecimento do ponto da tomada e possíveis ajustes nas instalações elétricas em decorrência de alterações na demanda de energia da edificação devem ser realizados pelo engenheiro eletricista. A execução em si do ponto de tomada para carregamento elétrico pode ser realizada pelo engenheiro civil.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros
FAQ - Crea-GO