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Tem atribuição para as atividades listadas, porém, quando executadas em Imóveis Rurais deve-se seguir o discriminado na DECISÃO NORMATIVA Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, nos seus Artigos 3º, 4 e 5º, os quais informam que o profissional habilitado poderá requerer ao Crea certidão própria para obter credenciamento perante o INCRA para poder exercer a atividade, conforme Decisão normativa 116/2021 do Confea.


 


Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros

O engenheiro civil pode ser responsável pela execução de poços de monitoramento de lençol freático e execução de passivo ambiental nível I (no âmbito de sua área de formação). O Passivo ambiental de nível II é privativo do Engenheiro de Minas e Geólogo.


Atualizado em: 25/04/2025 por: luizmedeiros

O engenheiro civil possui atribuição para avaliação de imóveis urbanos, sem necessidade de cursos de extensão, porém em se tratando de imóvel próprio pode haver contestação quanto a imparcialidade do avaliador.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

Em 2014, o Crea-GO entrou com uma ação no Poder Judiciário com o objetivo de obrigar a Agrodefesa a aceitar, para fins de cadastramento, também engenheiro de alimentos, de indústrias de alimentos que utilizam matéria prima de origem animal (leite e carnes já inspecionada pelo SIF). O que resultou em uma decisão favorável aos engenheiros de alimentos, ficando determinado que a Agrodefesa efetue o cadastramento e o recadastramento, também, das empresas cujos responsáveis técnicos tenham curso superior em Engenharia de Alimentos. Dessa forma, respondendo ao questionamento, o Engenheiro de Alimentos pode sim ser responsável técnico pela produção de uma indústria de alimentos que utiliza matéria-prima de origem animal (carnes), o que inclui todas as etapas de processamento da carne, ou seja, as etapas subsequentes ao abate do animal, pois este cabe ao Médico Veterinário.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Os profissionais detentores do artigo 9º da Resolução 218/73 do Confea, por exemplo, Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Computação, podem se responsabilizar por serviços relacionados a equipamentos eletroeletrônicos, nos quais o notebook está incluído.

"O novo CPC suprimiu a exigência de nível universitário para o perito (§1.º do art. 145 do CPC de 1973), privilegiando o conhecimento técnico efetivo, que pode derivar apenas da experiência profissional."


 


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

O engenheiro de controle e automação pode se responsabilizar por projetos elétricos que envolvam a automação e o controle ou seja instalações elétricas para automação/automatização de sistemas; e para isso não há limite de potência.


Atualizado em: 04/09/2020 por: divina

 

Sim, naqueles que envolvam a automação e o controle, ou seja, instalações elétricas para automação/automatização de sistemas; e para isso não há limite de potência.


Atualizado em: 16/09/2020 por: divina

O entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica é que o Engenheiro de Controle e Automação não possui atribuição para a realização de serviços relacionados a Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA

Suas atribuições são: ARTIGO 7 DA LEI FEDERAL N. 5194/1966; ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO 427/99, DO CONFEA.

"Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos."


 


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

O Entendimento do Crea-GO é que o Engenheiro de Minas não possui atribuição para se responsabilizar por outorga para fins industriais, os serviços de outorga de água, devem ser feitos por profissionais que possuam atribuições nas atividades que demandarão aquele recurso. Assim, temos:

 A) OUTORGA PARA FINS AGRÍCOLAS, PECUÁRIO, AQUÍCOLA E AGROINDUSTRIAIS
 São legalmente habilitados para a realização desses serviços: 
 - Engenheiro Agrônomo: Decreto Federal 23.196/1.933; Resolução 218/1.973, Art. 5º; 
 - Engenheiro Agrícola: Resolução 256/1.978; e
 - Engenheiro Florestal: Resolução 218/1.973, Art. 10.

 B) OUTORGA PARA FINS DE ABASTECIMENTO DE CENTROS URBANOS E INDUSTRIAIS, LAZER, GERAÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA E NAVEGAÇÃO.
 São legalmente habilitados para a realização desses serviços: 
 - Engenheiro Civil: Decreto Federal 23.569/1.933; Resolução 218/1.973, Art. 7º; e
 - Engenheiro Sanitarista: Resolução 218/1.973, Art. 18.
 - Engenheiro Ambiental artigo 2º da Resolução 447.

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

 A construção civil é uma atividade atribuída ao Engenheiro Civil. A legislação que trata das atribuições dos profissionais são: Engenheiro de Produção: Resolução nº 235/1975 do Confea; Engenheiro de Segurança do Trabalho: Resolução nº 359/1991 do Confea; Engenheiro Civil: Resolução 218/1973 do Confea, art. 7º.


Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros

As atribuições do Engenheiro de Produção são definidas na Res. 235/1975 do Confea:

Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.

Dessa forma, o referido profissional não possui atribuição para realizar manutenção em aeronaves.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Considerando a Atribuição: ARTIGO 9 DA RESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEA.

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I - O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

O Engenheiro detentor do artigo 9º da Res. 218/73 do Confea pode se responsabilizar ou ser responsável técnico por atividade técnica (manutenção, instalação, laudo técnico, etc) relacionada, por exemplo, equipamentos eletrônicos em geral.

Portanto, sim, pode ser responsável técnico por empresa para a manutenção, instalação, laudo técnico, etc. por equipamentos eletrônicos.


 


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

Pode ser responsável técnico para atividades de Engenharia Elétrica e Engenharia de Segurança do Trabalho. Para uma situação de caldeira que necessite de medidas de segurança que visem à segurança dos trabalhadores então deve o Engenheiro de Segurança providenciar as ações necessárias. Para o trabalho específico de caldeira tem que ter formação em Engenharia Mecânica.


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

Considerando as atribuições do Engenheiro Civil e do Engenheiro Eletricista as edificações estão referidas apenas ao artigo 7º; ou seja, não é atribuição do Engenheiro Eletricista avaliação de imóveis.

Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRôNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

De forma complementar, apresento um artigo publicado no site do Crea-GO:

https://creago.org.br/noticia/view/992/tj-pr-confirma-que-avaliacao-de-imovel-e-atribuicao-de-engenheiro


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

Considerando as atribuições do Engenheiro Civil e do Engenheiro Eletricista as edificações estão referidas apenas ao artigo 7º; ou seja, de forma geral, não é atribuição do Engenheiro Eletricista se responsabilizar por quadro NBR para registro de incorporação.

Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controles elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

 


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

O Engenheiro Eletricista possui, de forma geral, atribuição para INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO em sistemas eletroeletrônicos (equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controles elétricas), entretanto caso a atividade esteja relacionada a instalações industriais e mecânicas (equipamentos mecânicos e eletromecânicos; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado) são reservadas ao Engenheiro Mecânico.


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

Em caso de atribuições contidas no artigo 8º da Resolução nº 218/1973 do Confea: 

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétrico; seus serviços afins e correlatos.

E no artigo 9º da Resolução nº 218/1973 do Confea:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

E somente os profissionais que possuem o artigo 7º da Resolução nº 218/1973 podem se responsabilizar pelo desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. 


 


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Sim, o profissional Engenheiro Eletricista, de forma geral, possui atribuição para estes serviços técnicos por ser equipamentos eletrônicos.


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

O engenheiro eletricista pode se responsabilizar por atividade relacionada (instalação/manutenção/comissionamento) a equipamentos eletromédicos como por exemplo: desfibrilador cardíaco.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

Este profissional não possui atribuição para a atividade.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros
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