1. CASOS QUE PODEM SER REGISTRADAS DENÚNCIAS (PEDIDOS DE FISCALIZAÇÃO) NA OUVIDORIA PELO SITE OU PELO APLICATIVO “CREA MAIS FÁCIL”.
Deverá orientar os profissionais ou a sociedade a registrar denúncias na Ouvidoria pelo site ou pelo aplicativo “CREA MAIS FÁCIL” somente nos casos que a OBRA ESTEJA EM ANDAMENTO. Desta forma ao atender uma pessoa, o atendente deverá saber qual situação se encontra a obra antes de orientar como a pessoa deve proceder.
Segue abaixo alguns exemplos de obra em andamento em que o atende poderá orientar a registrar a denúncia pelo site ou aplicativo:
- obras conduzidas por leigos (proprietários) – sem profissional acompanhando a obra/serviço;
- falta de anotação de ARTs e falta de placa afixada na obra;
- empresas atuando em obra em andamento sem registro/visto no CREA – informar o endereço da obra;
- obra em andamento com profissionais sem registro no CREA-GO – informar endereço da obra e se possível nome dos profissionais;
2. QUAIS CASOS NÃO PODEM SER PROTOCOLADAS DENÚNCIAS PELO SITE OU PELO APLICATIVO
Este item 2 trata-se dos casos que não podem ser protocolados pelo site ou aplicativo.
2.1 CASOS DE PROCESSO DE CONCILIAÇÃO – PREENCHER RG 170
O atendente deverá sempre questionar mais detalhadamente a pessoa sobre o fato que está ocorrendo. Se o atendente perceber que a pessoa quer que resolva algum problema ou dano que esteja ocorrendo na obra, como por exemplo: rachaduras, muro do vizinho com problemas, construção do vizinho que causou danos ao imóvel ao lado, profissional que não cumpriu o contratado, profissional que recebeu pagamento e não executou a obra ou projeto etc. Enfim o atendente percebendo que a pessoa deseja que seja resolvido algum problema que foi causado, não deverá orientar a protocolar no site ou no aplicativo. Nestes casos deverá ser orientado sobre os documentos necessários para protocolo de processo de conciliação por meio do preenchimento do RG 170.
2.2. CASOS DE PROCESSO DE DENÚNCIA ÉTICA – PREENCHER RG 32
No processo de denúncia ética não haverá possibilidade de acordo para resolver o problema da obra. Assim na denúncia ética seu objetivo é analisar a conduta do profissional e aplicar a penalidade caso seja comprovada a má conduta ou irregularidade.
Seguindo o mesmo raciocínio o atendente deverá sempre questionar mais detalhadamente a pessoa que entrar em contato com o CREA sobre o fato que está ocorrendo. Se o atendente perceber que a pessoa não quer mais tentar nenhum acordo para resolver o problema com o profissional responsável pela obra/serviço e sim que deseja denunciar o profissional pela má conduta cometida, não deverá orientar a protocolar no site ou no aplicativo. Nestes casos deverá ser orientado sobre os documentos necessários para protocolo de processo de Denúncia por meio do preenchimento do RG 32.
3. Desta forma oriento que seja adotado o seguinte procedimento para os itens 2.1 e 2.2 - Conciliação e Denúncia Ética
- atendentes do Atendimento online – oriente a pessoa a ligar na Ouvidoria para ser devidamente orientado como deverá proceder;
- atendentes do atendimento telefônico ou presencial da Inspetoria – o atendente deverá ligar na Ouvidoria enquanto a pessoa estiver na inspetoria para que possa receber as orientações de como deverá proceder. Caso seja atendimento telefônico deverá ligar na Ouvidoria e após receber as devidas orientações e então solicitar à pessoa que retorne a ligação ou o atendente retornar para a pessoa para informá-la.
- Tele Atendimento da Sede – manter o mesmo procedimento que já é adotado, transferindo a ligação para o ramal da Ouvidoria;
- Atendimento presencial da Sede – manter o mesmo procedimento que já é adotado, direcionando a pessoa para sala da Ouvidoria;
Demais casos não citados anteriormente, e se o atendente ficar em dúvida oriente a entrar em contato com a Ouvidoria, para que a pessoa possa registrar a denúncia da forma correta e evitarmos reclamações.
Oriento ainda aos atendentes das Inspetoria, que antes de receber qualquer documento referente a conciliação, denúncia ética, solicitação de vistoria, etc, que entre em contato com a Ouvidoria antes de receber o documento e não protocole nenhum documento no MED antes de receber as orientações da Ouvidoria.
Atualizado em: 20/05/2021 por: elianesousa