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Se uma empresa possui visto para execução de obras e quer incluir outro profissional para atuar no estado de Goiás, deverá ser feito no Crea de origem e, após apresentar requerimento e CRQ atualizada para "Averbação de Visto", não pode ser protocolado no Crea-GO inclusão de profissional no quadro técnico.


Atualizado em: 28/11/2019 por: faustiana

1. CASOS QUE PODEM SER REGISTRADAS DENÚNCIAS (PEDIDOS DE FISCALIZAÇÃO) NA OUVIDORIA PELO SITE OU PELO APLICATIVO “CREA MAIS FÁCIL”.

Deverá orientar os profissionais ou a sociedade a registrar denúncias na Ouvidoria pelo site ou pelo aplicativo “CREA MAIS FÁCIL” somente nos casos que a OBRA ESTEJA EM ANDAMENTO. Desta forma ao atender uma pessoa, o atendente deverá saber qual situação se encontra a obra antes de orientar como a pessoa deve proceder.

Segue abaixo alguns exemplos de obra em andamento em que o atende poderá orientar a registrar a denúncia pelo site ou aplicativo:

- obras conduzidas por leigos (proprietários) – sem profissional acompanhando a obra/serviço;

- falta de anotação de ARTs e falta de placa afixada na obra;

- empresas atuando em obra em andamento sem registro/visto no CREA – informar o endereço da obra;

- obra em andamento com profissionais sem registro no CREA-GO – informar endereço da obra e se possível nome dos profissionais;


2. QUAIS CASOS NÃO PODEM SER PROTOCOLADAS DENÚNCIAS PELO SITE OU PELO APLICATIVO

Este item 2 trata-se dos casos que não podem ser protocolados pelo site ou aplicativo.

 

2.1 CASOS DE PROCESSO DE CONCILIAÇÃO – PREENCHER RG 170

O atendente deverá sempre questionar mais detalhadamente a pessoa sobre o fato que está ocorrendo. Se o atendente perceber que a pessoa quer que resolva algum problema ou dano que esteja ocorrendo na obra, como por exemplo: rachaduras, muro do vizinho com problemas, construção do vizinho que causou danos ao imóvel ao lado, profissional que não cumpriu o contratado, profissional que recebeu pagamento e não executou a obra ou projeto etc. Enfim o atendente percebendo que a pessoa deseja que seja resolvido algum problema que foi causado, não deverá orientar a protocolar no site ou no aplicativo. Nestes casos deverá ser orientado sobre os documentos necessários para protocolo de processo de conciliação por meio do preenchimento do RG 170.

 

2.2. CASOS DE PROCESSO DE DENÚNCIA ÉTICA – PREENCHER RG 32

No processo de denúncia ética não haverá possibilidade de acordo para resolver o problema da obra. Assim na denúncia ética seu objetivo é analisar a conduta do profissional e aplicar a penalidade caso seja comprovada a má conduta ou irregularidade.

Seguindo o mesmo raciocínio o atendente deverá sempre questionar mais detalhadamente a pessoa que entrar em contato com o CREA sobre o fato que está ocorrendo. Se o atendente perceber que a pessoa não quer mais tentar nenhum acordo para resolver o problema com o profissional responsável pela obra/serviço e sim que deseja denunciar o profissional pela má conduta cometida, não deverá orientar a protocolar no site ou no aplicativo. Nestes casos deverá ser orientado sobre os documentos necessários para protocolo de processo de Denúncia por meio do preenchimento do RG 32.

 

3. Desta forma oriento que seja adotado o seguinte procedimento para os itens 2.1 e 2.2 - Conciliação e Denúncia Ética

- atendentes do Atendimento online – oriente a pessoa a ligar na Ouvidoria para ser devidamente orientado como deverá proceder;

- atendentes do atendimento telefônico ou presencial da Inspetoria – o atendente deverá ligar na Ouvidoria enquanto a pessoa estiver na inspetoria para que possa receber as orientações de como deverá proceder. Caso seja atendimento telefônico deverá ligar na Ouvidoria e após receber as devidas orientações e então solicitar à pessoa que retorne a ligação ou o atendente retornar para a pessoa para informá-la.

- Tele Atendimento da Sede – manter o mesmo procedimento que já é adotado, transferindo a ligação para o ramal da Ouvidoria;

- Atendimento presencial da Sede – manter o mesmo procedimento que já é adotado, direcionando a pessoa para sala da Ouvidoria;

 

Demais casos não citados anteriormente, e se o atendente ficar em dúvida oriente a entrar em contato com a Ouvidoria, para que a pessoa possa registrar a denúncia da forma correta e evitarmos reclamações.

 

Oriento ainda aos atendentes das Inspetoria, que antes de receber qualquer documento referente a conciliação, denúncia ética, solicitação de vistoria, etc, que entre em contato com a Ouvidoria antes de receber o documento e não protocole nenhum documento no MED antes de receber as orientações da Ouvidoria.


Atualizado em: 20/05/2021 por: elianesousa

Segue abaixo as orientações nas situações em que os profissionais entrarem em contato para a retirada da Carteira Profissional durante o período de trabalho home office:

1- Se no processo de Expedição de Carteira constar a informação da veracidade confirmada, deverá:

1.1 - Encaminhar o processo para a Área de Registro Pessoa Física (escaninho ESC.REG. REGISTRO PROFISSIONAL), para prosseguimento do registro no sistema;

    1.1.1 - Modelo do Despacho: Considerando que já consta a informação da Veracidade, encaminhamos para prosseguimento do registro e, quando o Crea-GO retornar os atendimentos presenciais, será realizada a conferência da documentação com os originais;

1.2 - Orientar o profissional que assim que seu registro for efetivado no sistema, estará disponível no site do crea, no link serviços>certidões, a emissão da Certidão de Registro e Quitação, para comprovação de registro e regularidade com o Conselho;

1.3 - Orientar o profissional que para acompanhar o andamento do processo, poderá acessar o atendimento online;

1.4 - Quando da efetivação do registro, para o profissional ter acesso ao seu número, deverá através do atendimento online, o atendente confirmar alguns dados pessoais do mesmo, para ter certeza que é o interessado, a fim de repassar tal informação (Devido ser uma informação indispensável para emissão da Certidão);

1.5 - Não esquecer de informar ao profissional que quando do retorno dos atendimentos presenciais, o mesmo deverá comparecer na Sede ou alguma unidade das Inspetorias, para apresentar os originais dos documentos para conferência, momento em que, será reagendada a data da solenidade para a entrega da carteira profissional.

1.6 - Também informar ao profissional que após a efetivação do registro no sistema, também, ficará disponível para registro de ART, no link serviços>ART Imediata, bem como solicitações de protocolos de processos online, no link serviços>Requerimentos Online.

 

2- Se no processo de Expedição de Carteira/Inclusão de Curso NÃO constar a informação da veracidade confirmada, deverá:

2.1 - Orientar o profissional a entrar em contato com a Instituição de Ensino, para que responda ao nosso email, a fim de confirmação da veracidade;

 

3- Processos de Inclusão de Curso se constar a informação da veracidade confirmada, deverá:

3.1 - Adotar o procedimento descrito no item 1, com exceção de agendamento de solenidade.

3.2 - Encaminhar o processo para a Área de Registro Pessoa Física (escaninho ESC.REG. MANUTENÇÃO), para prosseguimento da inclusão do curso na ficha do profissional;

     3.2.2 - Modelo do Despacho: Considerando que já consta a informação da Veracidade, encaminhamos para prosseguimento do registro e, quando o Crea-GO retornar os atendimentos presenciais, será realizada a conferência da documentação com os originais;

 
 
Observações:
1) Processos de Apresentação de Diploma, que o registro do profissional encontra-se vencido no sistema, que estiverem nas situações relacionadas no item 1, será adotado o mesmo procedimento. A fim de procedermos a regularização do registro no sistema e, que o profissional tenha disponível: a emissão da Certidão de Registro e Quitação, anotação de ART, Requerimentos Online, etc.


Atualizado em: 25/03/2020 por: faustiana

Não existe limite.

O que existe é a responsabilidade técnica por um C.N.P.J.

Ex.: Se um Engenheiro Agrônomo for responsável técnico pela empresa ABC Armazéns Gerais, C.N.P.J.: 00.000.000/0001/00 ele pode tomar conta de 5, 10, 50, 100 toneladas de grãos armazenados sob a responsabilidade dele.

O que o Crea fiscaliza, dentre outras coisas, é o seguinte: se a empresa tem registro, quem é o R.T. e, se tem ART.

A responsabilidade técnica por um C.N.P.J. não está limitada à quantidade (em ton.) que a empresa pode armazenar.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

Caso o serviço seja apenas a representação gráfica/desenho do layout de uma barragem de terra em planta e/ou vista, o engenheiro ambiental possui atribuição para tal. Caso a atividade seja relativa ao dimensionamento da barragem de terra (materiais constituintes, elementos acessórios da barragem), somente engenheiro civil ou agrônomo possui atribuição para tal.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Sim, Engenheiros Civis possuem atribuição para elaboração do projeto de sistema de prevenção contra incêndio, conforme Decisão Plenária 1024/2016 do Confea (https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=59925).


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

O comércio de equipamentos médico-hospitalares não é considerado atividade técnica e não necessita de responsável técnico.

A manutenção de equipamentos médico-hospitalares é considerado atividade de engenharia e necessita de responsável técnico.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

A vistoria preliminar não é uma requisição do Crea, mas sim uma recomendação da NBR 12722, a fim de resguardar os direitos dos vizinhos e da construtora frente a eventuais danos ocasionados pela obra.

 


Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros

O comércio de equipamentos médico-hospitalares não é considerado atividade técnica e não necessita de responsável técnico, já a manutenção de equipamentos médico-hospitalares é considerado atividade de engenharia e necessita de responsável técnico, assim, o Tecnólogo em Redes de computadores não possui atribuição pelos serviços manutenção de equipamentos médico-hospitalares.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

Fabricação e montagem de móveis não são serviços fiscalizados pelo Crea


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Em se tratando de execução/construção de edificações é necessário o registro da empresa no Conselho.

No caso da realização de serviços subcontratados ou terceirizados, onde a execução do empreendimento já é de responsabilidade de um profissional engenheiro civil, então a empresa não necessitaria de registro ou emissão de ART, desde que não haja transferência de responsabilidade técnica à empresa subcontratada (detalhe esse que seria discriminado no contrato entre as partes ou em outro documento que informe a transferência de responsabilidade).


Atualizado em: 29/05/2024 por: neuriellebarros

Indicado a elaboração do laudo por profissional engenheiro civil ou engenheiro de tráfego.


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

Para a atividade de obras de montagem industrial, é necessário ter um Engenheiro Mecânico (ou um Engenheiro Industrial - modalidade Mecânica ou um Engenheiro de Produção - modalidade Mecânica) como Responsável Técnico, conforme a Resolução 218/1973 do Confea:

"Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE
MECÂNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1o desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos." (grifo nosso)


Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois

A princípio, não há necessidade de registro da empresa no Crea, porém caso as obras de acabamento (código 43.30-4-99) e as atividades de limpeza em obra (código 81.29-0-00) sejam realizadas em altura (mais de 2 metros a partir do nível do piso) ou caso seja realizada a substituição de acabamento em edificação já construída, deve haver algum responsável técnico, seja da empresa referida no questionamento, sendo que neste caso se deve fazer o registro da empresa no Crea, ou de outra empresa responsável pela obra no local (no caso da empresa questionada ser subcontratada para realização de acabamento em alguma obra, neste caso o responsável técnico da empresa contratante é que assumirá a responsabilidade).


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Para todos os serviços executivos é obrigatório o preenchimento do livro de ordem, serão considerados obras/serviços executivos as Atividades Profissionais listadas na nota técnica n°020/2018 que pode ser acessada no link http://www.creago.org.br/pagina/notas-tecnicas-de-2018?id=19


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Inicialmente, solicite à Prefeitura do município a lista de documentações necessária para realizar a atualização do cadastro do imóvel.

Quanto às atividades de engenharia, caso tenha uma edificação construída de forma irregular no lote, provavelmente será necessária a apresentação de um projeto de arquitetura da edificação (projeto de levantamento), solicitação do certificado de "Habite-se" (alvará de aceite), caso a edificação não tenha, e averbação da construção na Matrícula do terreno, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região. Todos esses documentos deverão ser necessários para atualização do cadastro do imóvel, caso haja uma edificação irregular no local.

Caso o imóvel esteja regularizado, isto é, possui "Habite-se" e está averbado na Matrícula do terreno, basta a apresentação desses documentos na Prefeitura municipal (junto a demais documentos pessoais dos proprietários).


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

Conforme previsão contida na lei 5194/66 e na lei 6496/77, todo serviço que requer conhecimentos técnicos de engenharia está obrigado a ser acompanhado por profissional habilitado e ao registro de ART. Com o advento na NBR 16280 da ABNT, recomenda-se que o síndico do condomínio passa exija do morador que apresente um responsável técnico por serviços que possam comprometer a solidez e segurança da edificação. Contudo, como somente um profissional habilitado pode verificar se os serviços a serem realizados comprometem ou não esta solidez e segurança, a contratação de um engenheiro para o trabalho é quase inevitável. Atualmente, o Crea-GO tem admitido apenas a pintura interna, decoração e pequenos reparos hidrossanitários e elétricos como serviços que não exigem profissional habilitado. Orientamos que o síndico exija ART e laudo de reforma, bem como os projetos nos casos em que houver alterações na unidade.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Independente de área todas edificações necessitam de projetos complementares (estrutural, Elétrico, hidrossanitário além do arquitetônico) a única hipótese seria se a edificação não possuísse, por exemplo, instalação de energia ou de água e esgoto, o que hoje em dia é improvável.

Portanto reforço que todas as edificações necessitam dos projetos complementares.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa
FAQ - Crea-GO