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Atualizado em: 19/10/2020 por: elianesousa


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa


Atualizado em: 14/09/2020 por: elianesousa

A segunda via de CAT deverá ser protocolada somente PRESENCIAL.

Processos que já constam digitalizados no sistema:

1 - Verificar check-list constante no RG. 020

2 - No requerimento o profissional deve colocar nas observações que trata de segunda via da CAT n....... ART.........

3 - Anexar o comprovante de pagamento da Segunda via da CAT

4 - O Atendente deverá localizar em nossos arquivos no sistema, o Atestado e CAT emitidas pelo CREA-GO e anexar ao pedido.

5 - O Atendente deverá colocar no despacho do processo que retirou Atestado e CAT dos nossos arquivos, do processo nº ........ (mencionar o número)

6 - Em seguida o atendente deverá enviar o processo para análise conforme Tabela de Despachos.

Processos que não constam digitalizados no sistema:

Primeiramente, deverá ser enviado e-mail para atendimento@creago.org.br, solicitando o processo físico a ser entregue para as colaboradoras Neurielle Barros ou Divina Brito, para posteriormente atender os itens 1 a 6, listados acima.


Atualizado em: 23/10/2023 por: neuriellebarros

Serviços de pintura de meio-fio é atribuição do Engenheiro Civil.


Atualizado em: 03/09/2020 por: divina

O Engenheiro Ambiental, conforme Resolução 447/00 do Confea, possui atribuição para atividades referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

O Tecnólogo pode responsabilizar-se pela fiscalização dos serviços de sinalização horizontal desde que em corresponsabilidade com um engenheiro (parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 313/86), sendo no caso um Engenheiro Civil ou engenheiro de transportes por se tratar de atividade relacionada ao sistema de sinalização viária.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

Não. A elaboração do projeto deverá contar também com um engenheiro especializado em Segurança do Trabalho.

Se o sistema não interfirir em estrutura de concreto, um Eng. Mec. e de Seg. do Trabalho poderá se responsabilizar individualmente pelo projeto.


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

Conforme Lei Federal 6496/1977, a ART registra o Contrato, portanto, se for um único contrato, a ART poderá ser uma só, contendo todos os cursos citados no campo para escrever, e para fazer uma ART por curso pode ser feita individual.


 


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

O Profissional pode emitir uma ART de substituição, alterando os campos de prazo previsto e valor e/ou alterando serviços ou outro campo que julgue necessário. A ART deve ser anotada por contrato, então desde que os aditivos refiram-se ao contrato do serviço anotado na ART original, então bastaria anotar uma única ART de substituição complementando os aditivos e especificando-os no campo Observações.

 


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Um profissional pode ser responsável por até 3 empresas desde que não ultrapasse a carga horária máxima de 45 horas semanais.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

 

A responsabilidade técnica não possui prazo definido, porém a garantia é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A ART não possui prazo de validade.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

Quando o contrato é por prazo determinado, ao vencer este contrato a empresa ficara sem responsável técnico (sujeita a multa) e as ART que o profissional tiver em andamento serão baixadas automaticamente, caso isso ocorra a empresa tem que solicitar a inclusão do responsável técnico novamente registrando nova ART de cargo e função (pagando taxa) e registrando novamente todas as ARTs que estavam em andamento e foram baixadas automaticamente devido ao vencimento do contrato, portanto o Contrato de prestação de serviços técnicos deverá ser por prazo indeterminado.

Caso o contrato seja com prazo determinado, deverá ser apresentado termo de ciência assinado pela empresa e pelo profissional onde conste que estão cientes de que após o vencimento do vínculo entre o profissional e a empresa a baixa do profissional do quadro técnico da empresa ocorrerá de ofício, o que acarretará a baixa de todas as ARTs de obras/serviços que estiverem em andamento, obrigando a empresa a nova inclusão de responsável técnico e registro de todas as ARTs baixadas que os serviços ainda estiverem em andamento.


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

Conforme já enviado nos grupos de Whatsapp dia 27/03/2020, reencaminho a Portaria n. 101/2020, que flexibiliza e prorroga o pagamento das anuidades de 2020 para profissionais e pessoas jurídicas registradas no Conselho. Segue também a planilha que foi elaborada pelo Superintendente Hélder, com a finalidade de facilitar nosso entendimento. (os itens da planilha corresponde as alíneas da Portaria) Quanto aos valores de anuidades de exercícios anteriores e processos de Autos de Infração, está sendo normatizado e assim que receber o documento procederei a divulgação. As Certidões de Registro e Quitação serão prorrogadas para o vencimento até 30/09/2020. Aguardar ajuste do sistema. Quem possuir parcelamentos a vencer ou vencidos serão prorrogados. O Marcelo está ajustando o sistema e em breve receberemos as informações. Reforço que, o sistema já foi adaptado para descontos nos Juros, conforme PL-047/2020, para emissão de boletos de anuidades à vista ou parcelado, sendo assim NÃO PODE ser concedido manualmente. (À VISTA JÁ ESTÁ COM 90% DE DESCONTO E À PRAZO COM 60% DE DESCONTO). Portaria SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO PORTARIA No 101, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Prorroga, ad referendum do Plenário e da Diretoria, os prazos mencionados nos Atos Administrativos no 02 e no 03, e na Decisão DIR/GO no 019/2020 do Crea-GO O presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS – CREA-GO, no uso de suas atribuições previstas nos incisos III e XXX do art. 87 do seu Regimento Interno, e Considerando que, em 5 de dezembro de 2019, o Crea-GO fixou, por meio dos Atos Administrativos no 02 e no 03, os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem pagos no exercício de 2020; Considerando que por meio da Decisão DIR/GO no 019, de 18 de março de 2020, a Diretoria do Crea-GO decidiu prorrogar o prazo para o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, até 30 de abril de 2020, sem qualquer correção e incidência de multa, as quais tinham vencimento aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2020; Considerando que a Decisão tomada pela Diretoria foi ocasionada pelo fato de o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), não ter, até então, se manifestado acerca das diversas restrições que veem ocasionando sérios reflexos econômicos no país, gerando prejuízos significativos para as áreas da engenharia, agronomia e geociências, vez que a grande maioria dos profissionais e empresas registradas no nosso Sistema Confea/Crea e Mútua são da iniciativa privada; Considerando que após a Decisão DIR/GO no 019/2020, do Crea-GO, em 24 de março de 2020, o Presidente em exercício do Confea assinou a Portaria n° 124/2020, a qual aprovou, ad referendum do seu Plenário, a possibilidade da flexibilização, pelos Creas, dos prazos de pagamentos de anuidades para pessoa sica e jurídica”, nos termos das alíneas “a” e “b” da referida norma administrativa daquele Federal; Considerando as solicitações de profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, por meio do qual se requer a prorrogação do prazo de pagamento das anuida- des cobradas pelos Creas, tendo em vista o avanço da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID – 19); Considerando que a paralisação da economia em decorrência do necessário iso- lamento social afetou e afetará diretamente a categoria profissional fiscalizada pelo Sistema Confea-Crea; Considerando que as medidas adotadas pelos poderes públicos e o próprio isola- mento social resultarão em restrições ao exercício profissional e na queda quantitativa de serviços e obras da engenharia e de anotações de responsabilidade técnica - ART; Pág. 1/5 Rua 239, no 561, Setor Universitário, Goiânia-GO – CEP: 74.605-070 (62) 3221-6200 www.creago.org.brSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO Considerando que nos termos do inciso XIV do art. 87 do Regimento Interno do Crea-GO é competência do seu presidente “resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria”, RESOLVE: Art. 1° Flexibilizar o pagamento das anuidades de pessoas físicas, do exercício de 2020, no âmbito do Crea-GO, da seguinte forma: I – profissionais de nível superior: a) em parcela única, no valor de R$ 577,11 (quinhentos e setenta e sete reais e onze centavos), até o dia 30 de setembro de 2020; b) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em cinco vezes e que já pagaram uma parcela: as quatro demais ficam flexibilizadas para pagamento em até 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020, no valor de R$ 115,42 (cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), cada parcela; c) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em cinco vezes e que já pagaram duas parcelas: as três demais ficam flexibilizadas para pagamento em até 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2020, no valor de R$ 115,42 (cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), cada parcela; d) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em cinco vezes e que já pagaram três parcelas: as duas demais ficam flexibilizadas para pagamento em até 30 de setembro e 30 de outubro de 2020, no valor de R$ 115,42 (cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), cada parcela; e) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em quatro vezes e que já pagaram uma parcela: as três demais ficam flexibilizadas para pagamento em até 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2020, no valor de R$ R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), cada parcela; f) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em quatro vezes e que já pagaram duas parcelas: as duas demais ficam flexibilizadas para pagamento em até 30 de setembro e 30 de outubro de 2020, no valor de R$ R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), cada parcela; g) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em quatro vezes e que já pagaram três parcelas: a quarta e última fica flexibilizada para pagamento em até 30 de setembro de 2020, no valor de R$ R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), cada parcela; h) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em três vezes e que já pagaram uma parcela: as duas demais ficam flexibilizadas para pagamento em até 30 de setembro e 30 de outubro de 2020, no valor de R$ R$ 192,37 (cento e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), cada parcela; Pág. 2/5 Rua 239, no 561, Setor Universitário, Goiânia-GO – CEP: 74.605-070 (62) 3221-6200 www.creago.org.brSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO i) profissionais que parcelaram a anuidade de 2020, em três vezes e que já pagaram duas parcelas: a terceira e última fica flexibilizada para pagamento em até 30 de setembro de 2020, no valor de R$ R$ 192,37 (cento e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), cada parcela; j) aos profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 31 de março, ficam a eles flexibilizado o pagamento em até 5 (cinco) parcelas de R$ 115,42 (cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), para pagamento em até 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020; k) os profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 30 de abril, terão a flexibilização de pagamento em 9 (nove) parcelas de R$ 64,12 (sessenta e quatro reais e doze centavos), com vencimento em até 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020; l) os profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 29 de maio, terão a flexibilização de pagamento em 8 (oito) parcelas de R$ 72,14 (setenta e dois reais e quatorze centavos), com vencimento em até 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020; m) os profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 30 de junho, terão a flexibilização de pagamento em 7 (sete) parcelas de R$ 82,44 (oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em até 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020; n) os profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 31 de julho, terão a flexibilização de pagamento em 6 (seis) parcelas de R$ 96,19 (noventa e seis reais e dezenove centavos), com vencimento em até 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020; o) os profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 31 de agosto, terão a flexibilização de pagamento em 5 (cinco) parcelas de R$ 115,42 (cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), com vencimento em até 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020; e p) os profissionais que optarem em parcelar a anuidade de 2020, até o dia 30 de setembro, terá a flexibilização de pagamento em 4 (quatro) parcelas de R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), em até 30 de setembro de 2020. II – profissionais de nível médio: a) em parcela única, no valor de R$ 288,55 (duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), até o dia 30 de setembro de 2020; e b) profissionais de nível médio que parcelaram a anuidade de 2020 e que já pagaram uma parcela, a segunda e última fica flexibilizada para pagamento em até 30 de setembro de 2020, no valor de R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito Pág. 3/5 Rua 239, no 561, Setor Universitário, Goiânia-GO – CEP: 74.605-070 (62) 3221-6200 www.creago.org.brSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO centavos). Art. 2° Flexibilizar o pagamento das anuidades de pessoas jurídicas, do exercício de 2020, no âmbito do Crea-GO, da seguinte forma: a) em parcela única, até o dia 30 de setembro de 2020, conforme tabela a seguir: FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) R$ 1 Até R$ 50.000,00 545,84 2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.091,68 3 De 200.000,01 até 500.000,00 1.637,53 4 De 500.000,01 até 1.000.000,00 2.183,34 5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 2.729,20 6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 3.275,02 7 Acima de 10.000.000,00 4.366,68 b) as pessoas jurídicas que tenham parcelado sua anuidade do exercício de 2020 e que tenha parcelas vencidas ou a vencer, poderão quitá-la(s) no período de 1o de setembro até 20 de dezembro de 2020; e c) as pessoas jurídicas que ainda não parcelaram suas anuidades do exercício de 2020, poderão solicitar o parcelamento sem juros e correção, tendo as seguintes opções: 1. em até 9 (nove) parcelas com vencimentos a partir de 30 de abril de 2020; 2. em até 8 (oito) parcelas com vencimento a partir de 30 de maio de 2020; 3. em até 7 (sete) parcelas com vencimento a partir de 30 de junho de 2020; 4. em até 6 (seis) parcelas com vencimento a partir de 30 de julho de 2020; 5. em até 5 (cinco) parcelas com vencimento a partir de 30 de agosto de 2020;e 2020. 6. em até 4 (quatro) parcelas com vencimento a partir de 30 de setembro de Parágrafo único. Os valores das parcelas mencionadas nos itens 1 ao 6 da alínea “c” do art. 2o, desta Portaria, não poderão ser inferiores a R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 3° Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pelo Departamento de Registro do Crea-GO. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser Pág. 4/5 Rua 239, no 561, Setor Universitário, Goiânia-GO – CEP: 74.605-070 (62) 3221-6200 www.creago.org.brSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO submetida à homologação da Diretoria e do Plenário do Crea-GO, nas suas próximas reuniões. Art. 5o Revogam-se as disposições contrárias contidas nos Atos Administrativos no 02 e no 03, de 2019, e no item I da Decisão DIR/GO no 019, de 2020, ambos do Crea- GO. Goiânia-GO, 26 de março de 2020. Eng. Francisco A. Silva de Almeida Presidente do Crea-GO Pág. 5/5 Rua 239, no 561, Setor Universitário, Goiânia-GO – CEP: 7


Atualizado em: 03/04/2020 por: faustiana

Engenheiros Agrônomos possuem atribuição para elaborar projetos e laudos de barragens de TERRA de até 5 METROS.

Engenheiros Civis e Agrícolas também possuem atribuição para barragens de terra.

Em relação à atribuição de pós-graduação, o profissional deverá abrir um processo para que seja analisada toda a documentação e conteúdo das disciplinas da pós pelo Departamento de Educação.


Atualizado em: 29/05/2024 por: neuriellebarros

 Para animais de grande porte, bovinos, ovinos, suínos, e avicultura, tem sim atribuição o Engenheiro Agrônomo, mas não possui para vacinas e biológicos para animais domésticos e silvestres.

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Projeto de saneamento é atribuição do Engenheiro Civil.

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros
FAQ - Crea-GO