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Prazo para apresentação de defesas sempre dias corridos e não úteis (Câmara - 10 dias; Plenário Crea-GO/Confea - 60 dias, em ambos os casos, sempre após a data de cadastro do AR).


Atualizado em: 28/11/2019 por: faustiana

A ART por setor neste caso é a mais indicada, pois registrará o serviço pela sequência da cultura, qual seja: preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita.


Atualizado em: 26/05/2021 por: neuriellebarros

A atuação do Engenheiro Florestal na valoração imobiliária de imóveis rurais deve ser analisada à luz da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 14653-3 e a Resolução nº 218/1973 do CONFEA, que estabelece as atribuições profissionais das diversas modalidades da Engenharia.

1. Normas Técnicas e Regulamentação Profissional

• A NBR 14653-3 rege a avaliação de imóveis rurais, estabelecendo diretrizes para a valoração da terra e de seus componentes produtivos.

• O artigo 10 da Resolução nº 218/1973 do CONFEA define as atribuições do Engenheiro Florestal, limitando sua atuação às atividades voltadas à exploração e conservação dos recursos florestais e ambientais.

 

2. Limites da Atuação do Engenheiro Florestal na Valoração Imobiliária

Com base nessas normativas, entendemos que o Engenheiro Florestal pode atuar na avaliação apenas de elementos dentro de sua área de competência, o que inclui:

Itens que pode avaliar:

  • Valor da Terra Nua (VTN)
  • Construções e benfeitorias destinadas exclusivamente a atividades florestais (exemplo: galpões para armazenamento de madeira, viveiros de mudas, infraestrutura para manejo florestal)
  • Cobertura vegetal nativa e áreas reflorestadas (valoração de florestas naturais e plantações comerciais, como eucalipto e pinus)

3. Conclusão

Dessa forma, o Engenheiro Florestal pode realizar a valoração de imóveis rurais, desde que se limite à avaliação da terra nua e dos elementos florestais presentes no imóvel. Para a avaliação de benfeitorias agrícolas, pastagens, lavouras e construções voltadas à produção agropecuária, será necessária a atuação de profissionais com atribuições compatíveis, como Engenheiros Agrônomos.

Caso seja necessária uma avaliação completa do imóvel rural, recomenda-se a formação de uma equipe multidisciplinar, garantindo que cada elemento do imóvel seja avaliado por um profissional devidamente habilitado conforme as diretrizes do CONFEA/CREA.


Atualizado em: 29/04/2025 por: luizmedeiros

1- Deverá o requerente o profissional e/ou representante legal apresentar requerimento próprio solicitando a renovação da Inclusão;

   1.1 - Pelo profissional via requerimento online login e senha

   1.2 - Pela pessoa jurídica documento assinado pelo representante legal até efetivação do requerimento online PJ.

2- Apresentar o Novo Contrato de Prestação de Serviços Técnicos sem constar validade (conforme modelo constante no site do Crea-GO);

3- Data do Novo Contrato deve ser sequência a última data da validade (Exemplo: contrato venceu em 12/04/2020. Data: 13/04/2020);
 
4 - Atendente deve anexar esse pedido no processo de inclusão protocolado na época.(Atualmente em home office o pedido poderá ser enviado no email: creaempresas@creago.org.br. Mas caso apresente em Requerimento online Diversos Protocolos poderá ser anexado o PDF do pedido (Requerimento e novo contrato). Após enviar o Req. online Diversos para liderança imediata arquivar o pedido, considerando que ocorreu a juntada no processo n°.....;
 
5- Caso o profissional contacte o atendimento online para esclarecimentos, se a inclusão foi via requerimento online, poderá o atendente solicitar a liderança o desarquivamento do processo e, devolver para o interessado anexar pedido de renovação e novo contrato.
 
6- Atendente deve enviar processo para análise, no escaninho: Área de Análise de Processo de Registro - Esc. Tec. - Pessoa Jurídica.
 

 


Atualizado em: 15/04/2020 por: faustiana

 

1- Orientar interessados a protocolar no Requerimento Online, no assunto de Diversos Protocolos;
 
2- Atendente ao protocolar deverá confirmar toda documentação com check list e deve constar o Requerimento (RG) assinado pelo Representante.
 
3- Atendente solicitar ao Rafael Procópio (TI) para alterar o assunto de Diversos Protocolo para o Assunto correspondente.


Atualizado em: 15/04/2020 por: faustiana

 
1- NÃO é necessário a apresentação de Atestado Técnico (alguns atendentes estão devolvendo  no requerimento online para anexar Atestado)
 
2- A taxa é igual de CAT com registro de Atestado (até 20 ARTs). No entanto, nosso sistema está emitindo valor a menor. Que já foi constatado e aberto ticket para a TI corrigir o valor.
 
G Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs 89,67
H Emissão de CAT sem registro de atestado acima 20 ARTs 110,73
I Emissão de CAT com registro de atestado 89,67
 

 


Atualizado em: 15/04/2020 por: faustiana

Esclarece-se que o art. 17 da Resolução nº 1.066/2015 do Confea é bastante claro ao dispor que quando a pessoa física ou jurídica efetuar o pagamento de sua anuidade até 31 de março de cada exercício, terá direito, sem ônus, a uma certidão de registro e quitação, a qual poderá ser emitida automaticamente pelo próprio interessado junto ao sistema informatizado do profissional.

Ademais, nos termos do art. 63, §2º da Lei nº 5.194/66, assim, após 31 de março de cada exercício, a pessoa física ou jurídica que não tiver pago sua anuidade é considerada inadimplente.

O Regional adota o entendimento previsto no caput e §1º do art. 4º da Portaria nº 448/2019 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, qual seja, só emite Certidão de Registro e Quitação após o inadimplente efetuar o pagamento da primeira parcela, quando, então, considera-se deferido o parcelamento do débito.

Isso posto, a Procuradoria Jurídica manifesta pela legalidade do procedimento em só expedir Certidão de Registro e Quitação quando o interessado efetuar o pagamento da primeira parcela.

Obs.: A Certidão de Registro e Quitação somente é emitida se estiver com todos os vencimentos em dia.

 


Atualizado em: 13/05/2024 por: elianesousa

Conforme processo n. 87622/2019 No dia 08/05/2019 a pessoa jurídica "A. R. T. Tendo em vista o que foi solicitado da Procuradoria Jurídica, temos a esclarecer que os Requerimentos de alteração contratual, cancelamento, suspensão, etc. de registro de pessoa física e/ou pessoa jurídica, independem da inexistência de débitos. Portanto, sugerimos o deferimento da alteração.


Atualizado em: 30/09/2019 por: faustiana

Para cadastrar processos de interesse de órgão público, o nome seja detalhado e padronizado, a fim de quando necessário, o processo seja localizado com facilidade, caso o interessado não tenha em mãos o número do protocolo, por exemplo: - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS - 11.PROMOTORIA.... - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS - COMARCA ....   Então sempre colocar de qual seção do órgão que se refere-se o pedido/ofício.   Em casos que não couber todo o nome pode abreviar, como MINISTERIO PUBLICO DO EST. DE GO - 11.PROMOTORIA DE..


Atualizado em: 30/09/2019 por: faustiana

É uma atividade técnica própria da modalidade de engenharia elétrica.


Atualizado em: 16/09/2020 por: divina

As atribuições do profissional estão na Resolução nº 256/1978, do CONFEA.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 313, DE 26 SET 1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e dá outras providências, o tecnólogo não possui atribuição para se responsabilizar por projeto, conforme pode ser observado abaixo:

Art. 3º - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

1) elaboração de orçamento;

2) padronização, mensuração e controle de qualidade;

3) condução de trabalho técnico;

4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

5) execução de instalação, montagem e reparo;

6) operação e manutenção de equipamento e instalação;

7) execução de desenho técnico.

Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:

1) execução de obra e serviço técnico;

2) fiscalização de obra e serviço técnico;

3) produção técnica especializada.

Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:

1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

2) desempenho de cargo e função técnica;

3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.


 


Atualizado em: 29/06/2024 por: neuriellebarros

Compete ao engenheiro mecânico o desempenho das atividades, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado.

Portanto em postos de combustíveis o engenheiro mecânico possui atribuição para vistoria em bombas de combustíveis e teste de estanqueidade,


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

As atribuições são concedidas conforme grade curricular do curso de graduação. Para o caso, foram concedidas as atribuições do Decreto 23569/33, Art. 28 e 29, com exceção do item "i" do Art. 28.

As atividades de urbanismo compreendem planejamento urbano (planejar regiões, bairros ou cidades) e execução/projeto de espaços externos livres e de comum acesso, como o entorno de um prédio, um parque, uma praça. A execução e projeto de estradas de rodagem e obras de saneamento podem ser executadas conforme permite os demais itens do Art. 28 do Decreto 23569/33.

 

Decreto 23569/33  - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23569.htm

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado. As atribuições do Engenheiro de Produção estão na Resolução 235/1975 do CONFEA.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

 

Desempenho das atividades referentes à indústria química, petroquímica, alimentos, produtos químicos, tratamento de água, instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

As informações básicas do certificado são o nome do treinamento e NR que foi abordada, carga horária, data, nome e assinatura do (a) instrutor (a), caso seja por meio de pessoa jurídica a logo da empresa, no verso pode ser detalhado a ementa e as respectivas cargas horárias. Sugere-se a realização de teste de conhecimento com os alunos, assim comprova que tiveram aproveitamento aceitável.

Quanto ao registro da ART pode ser anotada pelo contrato e no campo de observações ser relacionado os treinamentos realizados, nome dos participantes e carga horária. Não é obrigatório, mas é sugerido registrar o treinamento mediante fotos e escanear os testes e juntar no livro de ordem da respectiva ART, de forma a comprovar a efetiva realização do treinamento.


Atualizado em: 09/09/2023 por: neuriellebarros

As informações básicas do certificado são o nome do treinamento e NR que foi abordada, carga horária, data, nome e assinatura do (a) instrutor (a), caso seja por meio de pessoa jurídica a logo da empresa, no verso pode ser detalhado a ementa e as respectivas cargas horárias. Sugere-se a realização de teste de conhecimento com os alunos, assim comprova que tiveram aproveitamento aceitável. Quanto ao registro da ART pode ser anotada pelo contrato e no campo de observações ser relacionado os treinamentos realizados, nome dos participantes e carga horária. Não é obrigatório, mas é sugerido registrar o treinamento mediante fotos e escanear os testes e juntar no livro de ordem da respectiva ART, de forma a comprovar a efetiva realização do treinamento.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

De acordo com a Resolução Nº1.137/2023:

Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para serviços rotineiros, temos que:

Art. 33. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao serviço de rotina executado por profissional integrante do quadro técnico de pessoa jurídica.

Art. 34. Para efeito desta resolução, a atividade técnica relacionada à obra ou ao serviço de rotina pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada para diferentes clientes, para diferentes contratos, ou para um mesmo contrato quando objeto de ordens de serviço ou documento equivalente de um contrato global.

Parágrafo único. Poderá ser objeto de ART múltipla contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica.

Deste modo, a ART múltipla, quando a execução de serviços para vários contratos distintos, pode ser anotada e pago um valor menor que uma ART específica.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

No que se refere à eletricidade, o Engenheiro Mecânico pode exercer atividades relacionadas a equipamentos eletromecânicos, como por exemplo motores elétricos e atuadores elétricos. Já os quadros elétricos e redes elétricas não fazem parte das atribuições do Engenheiro Mecânico, e sim do Engenheiro Eletricista.

No que se refere às as edificações, o Engenheiro Mecânico pode exercer atividades relacionadas a elevadores e sistemas de ar-condicionado e refrigeração. Também pode trabalhar com estruturas metálicas, com exceção das fundações dessas estruturas.

Partes de alvenaria, concreto armado e fundações (seja de uma estrutura de concreto ou de uma estrutura metálica) não fazem parte das atribuições do Engenheiro Mecânico, e sim do Engenheiro Eletricista.


Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois
FAQ - Crea-GO