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As atividades abaixo não necessitam de registro no Conselho, por não representarem atividades técnicas abrangidas pelas profissões do Sistema Confea/Crea:

78108/00 - SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA;
43304/02 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS – CARPINTARIA EM OBRAS;

No caso das atividades abaixo, caso sejam executadas em altura superior a 2 metros do nível do solo, é necessário o acompanhamento de um engenheiro de segurança do trabalho, portanto a empresa teria que registrar no Conselho:

43304/05 - APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES;
43304/03 - OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE;


 


Atualizado em: 31/10/2023 por: neuriellebarros

O autor do projeto deve seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (link abaixo), a Norma Regulamentadora NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego e as normas técnicas da ABNT. Quanto a essas últimas, são várias as normas sobre o assunto e recomenda-se que o autor faça uma pesquisa no próprio site da ABNT, mas como referência recomenda-se que se atente às seguintes :

NBR 5667 – Sistema de hidrantes;
NBR 9077 – Saídas de emergência em edificações;
NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático;
NBR 10898 – Sistemas de iluminação de emergência;
NBR 11715 – Extintores de incêndio com carga de água;
NBR 11742 – Portas corta-fogo para saída de emergência;
NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
NBR 14276 – Brigada de incêndio;
NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme automáticos de incêndio.

Normas do CBMGO - https://www.bombeiros.go.gov.br/sem-categoria/normas-tecnicas-do-cbmgo-2.html


 


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Para alteração dos projetos, deve-se solicitar autorização do profissional autor desse projeto, a fim de evitar litígio por violação de direitos autorais. Se não houver autorização do projetista original, deve-se elaborar um novo projeto. Caso a obra já tenha sido iniciada, o ideal é fazer um levantamento da parcela da edificação já construída e projeto de planta baixa indicando essa parcela da edificação, dessa forma ficará documentado a área da edificação construída por outro profissional. Sendo assim se deve anotar ART de levantamento de edificação, projeto e execução com o quantitativo total da edificação, contudo no campo Observações especifique que se trata de substituição de responsável técnico pela obra e que a execução da mesma será prosseguida a partir da etapa onde houve a rescisão do contrato anterior.

Na etapa de levantamento, caso houver algum método executivo ou elemento construtivo que indique risco de manifestação patológica, deverá constar essa informação no levantamento e deverá ser providenciado o seu reparo.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

A Certidão de Acervo Técnico - CAT é do profissional, para emissão da CAT é necessário que o profissional apresente o atestado de capacidade técnica, portanto se um profissional (pessoa física) realizou um serviço o proprietário dos serviços não teria impedimento para emitir o atestado para o profissional que realizou o serviço, enfatizamos que o atestado pode e deve ser emitido para o profissional, pessoa física, e não somente para a empresa.


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Sanitarista.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Engenheiro de Minas


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Relatório de passivo ambiental, por se tratar de estudo de apuração de passivos ambientais que pode advir de diversas situações e procedimentos para recuperação da área, incluindo análise químicas, é uma atividade multidisciplinar, sendo que cada profissional deve atuar nos limites de suas atribuições, isto é, conforme atribuições concedidas com base na grade curricular cursada nas respectivas graduações. O engenheiro ambiental pode participar da elaboração do relatório de passivo ambiental, desde que atue em processos referentes à administração e gestão e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Os profissionais com atribuição para irrigação em área urbana são, eng. agrônomo, eng. agrícola e eng. civil.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

Quanto a execução, instalação e manutenção de sistemas de alarme e detecção de incêndio, apenas o Engenheiro de Controle e Automação e Engenheiro Eletricista possuem atribuição para tal. O Engenheiro Civil pode apenas projetar e elaborar laudos de sistemas de alarme.


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Somente Engenheiro de Minas e Geólogos possuem atribuição para projetar e executar perfuração de poços. O Engenheiro Civil, Sanitarista e Ambiental não possui esta atribuição.


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Existe dois tipos de Certidão de Acervo Técnico - CAT

1) CAT sem registro de atestado: Neste caso o profissional apresenta apenas a ART e o Crea emiti a CAT sem registro de atestado, porém este tipo de CAT não é aceito na maioria dos processos licitatários, pois não contempla os detalhes da obra/serviço, ou seja quais serviços realizados e seus respectivos quantitativos.

2) CAT com registro de atestado: Neste caso o profissional apresenta a ART e o atestado fornecido pelo proprietário da obra/serviços e o Crea emiti a CAT com registro de atestado, que é a CAT exigida nos processos licitatórios.

Veja o que diz a Resolução 1025/2009 do Confea:

Art. 57. É facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado contratante com o objetivo de fazer prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.

Parágrafo único. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

Art. 59. O registro de atestado deve ser requerido ao Crea pelo profissional por meio de formulário, conforme o Anexo III, e instruído com original e cópia, ou com duas cópias autenticadas, do documento fornecido pelo contratante.

§ 1° Para efeito desta resolução, somente será objeto de registro pelo Crea o atestado emitido sem rasuras ou adulteração, e que apresentar os dados mínimos indicados no Anexo IV.

Portanto o profissional precisa do atestado fornecido pela empresa para que ele possa incluir o serviço realizado em seu acervo técnico e a empresa poderá fornecer o atestado ao profissional sem receio, desde que, os serviços atestados pela empresa tenham sido realizados pelo profissional.

Por fim, essa é a informação que o Crea poderia dar para esclarecer o profissional e a empresa a respeito da emissão do atestado, sugerimos ao profissional que quando for firmar algum contrato se possível colocar uma cláusula sobre a necessidade de emissão do atestado por parte do proprietário do serviços para evitar esse tipo de situação.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

Apenas engenheiros florestais ou agrônomos possuem atribuição para elaborar projetos de paisagismo ou de arborização.


Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois

Elaboração de projeto de crédito rural é atribuição do engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

Os profissionais da engenharia estão habilitados para realizar projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico dentro do contexto de sua respectiva formação profissional.

No caso de uma edificação, o Engenheiro Mecânico poderá ser responsável pelas instalações móveis (extintores) e fixas (rede hidráulica e hidrantes) de combate a incêndio, pressurização de escadas de emergência, dentre outros objetos que fazem parte de suas atribuições conforme a Resolução 218/1973 do Confea, artigo 12. Já o dimensionamento das saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e revestimento e sinalização de emergência, por exemplo, devem ficar a cargo de um Engenheiro Civil.

Em uma planta industrial, o Engenheiro Mecânico poderá ser responsável por quaisquer objetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, pois as instalações industriais fazem parte das atribuições desse profissional.

Conforme a Res. 359/1991 do Confea, o Engenheiro de Segurança do Trabalho pode "projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes". Portanto, entende-se que esse profissional pode ser responsável por todo o sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Engenheiro civil possui atribuição para elaboração de projetos, laudos, execução e manutenção de sistema central de GLP para edificações.

Demais serviços relativos a combate a incêndio (sem prejuízo da necessidade de se formar uma equipe multidisciplinar a depender da solução adotada):

1 - Sistemas de hidrantes (projeto, laudo, execução, manutenção): atribuição do engenheiro civil ou engenheiro mecânico;

2 - Projeto de combate e prevenção contra incêndio e pânico (projeto, laudo): atribuição do engenheiro civil ou engenheiro de segurança do trabalho;

3 - Sistema de chuveiros automáticos (projeto, laudo, execução, manutenção): atribuição do engenheiro civil ou engenheiro mecânico;

4 - Sistema de controle de fumaça em edificações (projeto, laudo, execução e manutenção): atribuição do engenheiro civil, engenheiro mecânico ou engenheiro de segurança do trabalho;

5- Sistema de pressurização de escadas em edificações (projeto, laudo, execução e manutenção): atribuição do engenheiro civil, engenheiro mecânico ou engenheiro de segurança do trabalho;

6 - Sistema de alarme e detecção de incêndio (projeto, laudo): como faz parte do projeto de combate e prevenção contra incêndio, é de atribuição do engenheiro civil ou engenheiro de segurança do trabalho. A execução e manutenção de sistema de alarme e detecção de incêndio é de atribuição do engenheiro de controle e automação ou do engenheiro eletricista;

7 - Extintores (projeto, execução): como faz parte do projeto de combate e prevenção contra incêndio, é de atribuição do engenheiro civil ou engenheiro de segurança do trabalho. A manutenção de extintores é de atribuição do engenheiro mecânico ou engenheiro químico;

8 - Sinalização de emergência (projeto, execução): como faz parte do projeto de combate e prevenção contra incêndio, é de atribuição do engenheiro civil ou engenheiro de segurança do trabalho.


Atualizado em: 12/06/2024 por: cathlynrose

O projeto de combate e prevenção contra incêndio pode ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um engenheiro civil. O autor do projeto deve seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (link abaixo), a Norma Regulamentadora NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego e as normas técnicas da ABNT. Quanto a essas últimas, são várias as normas sobre o assunto e recomenda-se que o autor faça uma pesquisa no próprio site da ABNT, mas como referência recomenda-se que se atente às seguintes :

NBR 5667 – Sistema de hidrantes;
NBR 9077 – Saídas de emergência em edificações;
NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático;
NBR 10898 – Sistemas de iluminação de emergência;
NBR 11715 – Extintores de incêndio com carga de água;
NBR 11742 – Portas corta-fogo para saída de emergência;
NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
NBR 14276 – Brigada de incêndio;
NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme automáticos de incêndio.

Normas do CBMGO - https://www.bombeiros.go.gov.br/sem-categoria/normas-tecnicas-do-cbmgo-2.html


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

A) OUTORGA PARA FINS AGRÍCOLAS, PECUÁRIO, AQUÍCOLA E AGROINDÚSTRIAIS

São legalmente habilitados para a realização desses serviços:

- Engenheiro Agrônomo: Decreto Federal 23.196/1.933; Resolução 218/1.973, Art. 5º;
- Engenheiro Agrícola: Resolução 256/1.978; e
- Engenheiro Florestal: Resolução 218/1.973, Art. 10.

B) OUTORGA PARA FINS DE ABASTECIMENTO DE CENTROS URBANOS E INDUSTRIAIS, LAZER, GERAÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA E NAVEGAÇÃO.

São legalmente habilitados para a realização desses serviços:

- Engenheiro Civil: Decreto Federal 23.569/1.933; Resolução 218/1.973, Art. 7º; e
- Engenheiro Sanitarista: Resolução 218/1.973, Art. 18.
- Engenheiro Ambiental artigo 2º da Resolução 447

C) OUTORGA PARA CONSTRUÇÃO DO POÇO

São legalmente habilitados para a realização desses serviços:

- Geólogo: Lei nº 4.076/1.962; e
- Engenheiro de Minas: Decreto Federal 23.569/1.933; Resolução 218/1.973, Art. 14.

D) OUTORGA DO USO DA ÁGUA PROVENIENTE DE POÇOS PROFUNDOS

Aplica-se o mesmo critério citado no item A e B, desde que, exista o Laudo atestando a vazão disponível, elaborado por um Geólogo ou Eng. de Minas.


 


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

No caso de uma edificação, o Engenheiro Mecânico poderá ser responsável pelas instalações móveis (extintores) e fixas (rede hidráulica e hidrantes) de combate a incêndio, pressurização de escadas de emergência, dentre outros objetos que fazem parte de suas atribuições conforme a Resolução 218/1973 do Confea, artigo 12. Já o dimensionamento das saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e revestimento e sinalização de emergência, por exemplo, devem ficar a cargo de um Engenheiro Civil.

Em uma planta industrial, o Engenheiro Mecânico poderá ser responsável por quaisquer objetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, pois as instalações industriais fazem parte das atribuições desse profissional.


Atualizado em: 30/10/2023 por: elenicecarvalho

Os profissionais com atribuição são: engenheiros civis, engenheiros ambientais e engenheiros sanitaristas.


Atualizado em: 26/05/2021 por: neuriellebarros

Engenheiros ambientais e engenheiros civis.


Atualizado em: 15/09/2020 por: divina
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