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A atividade de comércio não é obrigatório o registro no Crea, portanto uma empresa que apenas comercializa GLP não precisa de registro no Crea, porém as atividades de projeto execução e manutenção de central de GLP é obrigatório o registro e necessita de registro no Crea conforme Decisão Normativa n° 32/88 do Confea.


Atualizado em: 26/05/2021 por: neuriellebarros

 

As atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho, estão dispostas na resolução nº 359/91 – CONFEA.


Atualizado em: 09/09/2020 por: divina

Estão contidas no artigo 2º da Resolução 447/2000 do Confea, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

 


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

Estão previstas no artigo 6º da Resolução nº 218/73, do Confea, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.

 


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

Estão descritos na Resolução 218/73, do Confea, combinadas com o artigo 7º da Lei Federal 5.194/66, e no Decreto Federal 23569 em seu artigo 28.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

De acordo com o artigo 1º, da resolução nº427/99, do Confea, “compete ao engenheiro de controle e automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos”.


Atualizado em: 16/09/2020 por: divina

Estão descritas na Resolução 359/91, do Confea.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

 

As atribuições dos engenheiros agrônomos estão dispostas no art. 5º, da Res. 218/1973, do CONFEA. Veja:

"Art. 5ºCompete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

Io desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos."

Com relação a prestação de serviços de georreferenciamento, é necessário curso de especialização na área. No que se refere aos engenheiros agrônomos, temos duas legislações:

- Decreto Federal 23.196/1933; e

- Resolução 218/1973, do Confea.


Atualizado em: 16/09/2020 por: divina

Para uma empresa incluir um profissional em seu quadro técnico na jurisdição do Crea-GO o profissional precisa possuir um vínculo com a empresa, mesmo que a Resolução não traga isso expressamente está implícito quando no parágrafo 2° do artigo 18 diz que: "O profissional não pode integrar o quadro técnico na condição de pessoa jurídica", como que verifica se o profissional é contratado como pessoa física ou jurídica para atender o paragrafo 2° do artigo 18? É através do apresentação do vínculo entre o profissional e a empresa.

Além disso a Lei 4.950A/66 dispõem sobre o salário mínimo para o engenheiro e uma das formas dos Creas fiscalizaram o cumprimento da Lei 4950A/66 é através da apresentação do vinculo entre o profissional e a empresa, onde consta a remuneração do profissional.

Ainda podemos citar o artigo 1° do ato normativo 01/1995 do Crea-GO que estabelece que: "As pessoas jurídicas que solicitarem registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás - CREA-GO, ficam obrigadas a comprovar, quando da solicitação, que estão pagando aos engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos e geólogos ou engenheiros geólogos do seu quadro técnico o Salário Mínimo Profissional estabelecido pelo Art. 82 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e pela Lei no 4.950-A, de 22 de abril de 1966."

E também citamos o ato normativo n° 05/1989 que em seu artigo 1° estabelece que: "Quando do requerimento de registro de pessoas jurídicas no CREA-GO/TO, os respectivos
responsáveis técnicos deverão ter carga horária mínima diária de 03 (três) horas, ou 15 (quinze) horas semanais, ou 60 (sessenta) horas mensais. Art. 2° - Excetuam-se daquele limite, os casos objeto de regulamentação específica, pelas características da atividade desenvolvida". 
Para o Crea fazer cumprir a carga horária mínima de um profissional estabelecida no ato normativo 05/1989 é necessário que apresente o vinculo do profissional com a empresa constando carga horária do profissional.

Portanto a exigência de apresentação de vinculo entre o profissional e a empresa, para eventual registro de pessoa jurídica, está fundamentada nas legislações e normas citadas.


 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

O engenheiro civil, por sua formação básica (artigo 7º da Resolução 218/73 do Confea), não tem atribuições para o serviço para o qual orienta-se a contratação de engenheiro mecânico com as atribuições do artigo 12 da Resolução 218/73 do Confea.

 


Atualizado em: 31/08/2022 por: saragodois

 

  • Técnico Agrícola;

  • Técnico em Agroindústria;

  • Técnico em Açúcar e Álcool;

  • Técnico em Agricultura;

  • Técnico em Agropecuária;

  • Técnico em Aquicultura;

  • Técnico em Beneficiamento de Madeira;

  • Técnico em Bovinocultura;

  • Técnico em Carnes e Derivados;

  • Técnico em Cooperativismo;

  • Técnico em Enologia;

  • Técnico em Frutas e Hortaliças;

  • Técnico em Horticultura;

  • Técnico em Irrigação e Drenagem;

  • Técnico em Laticínios;

  • Técnico em Meteorologia;

  • Técnico em Pecuária;

  • Técnico em Pesca;

  • Técnico em Piscicultura;

  • Técnico Florestal;

  • Técnico em Cafeicultura;

  • Técnico em Zootecnia;

  • Técnico em Jardinagem;

  • Técnico em Infra-Estrutura Rural;

  • Técnico em Paisagismo;

  • Técnico em Agroecologia;

  • Técnico em Agronegócio; e

  • Técnico em Fruticultura.

 


Atualizado em: 14/05/2020 por: rafaelprocopio

O plano de emergência de barragens deve ser elaborado por um profissional com atribuição para projetar e executar barragens, sendo que outros profissionais também podem compor equipe na elaboração do PAE, como Engenheiros de minas do caso de barragem de rejeito, Engenheiros Ambientais, Engenheiros sanitaristas, sem prejuízo de outros com conhecimentos específicos sobre o material represado da barragem.


Atualizado em: 03/09/2020 por: divina

Podem ser anotados os descritos no Anexo I do Ato Administrativo 02/22.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

A Decisão Normativa n° 113/2018 do Confea traz a relação de serviços de rotina passíveis de registro através de ART múltipla segue link para consulta da Decisão Normativa http://normativos.confea.org.br/ementas/index.asp


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Pode responsabilizar-se pelas instalações móveis, extintores e fixas, rede hidráulica e hidrantes, de combate a incêndio, pressurização de escadas de emergência, dentre outros objetos que fazem parte de suas atribuições conforme o artigo 12 da Resolução 218/1973 do Confea, artigo 12.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

As atribuições dos tecnólogos estão descritas nos artigos 3 e 4 da Resolução 313/86 do Confea. Eles não possuem atribuição para projetos.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

A base legal para o acréscimo de multa de 20% no valor da anuidade não paga até 31 de março do exercício correspondente é o §2º do artigo 63 da Lei 5.194/1966, o qual dispõe: "§ 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício."


Atualizado em: 02/10/2020 por: elianesousa

A carga horária mínima é de 15 horas semanais com honorários mínimos de R$ 3.636,00.


Atualizado em: 09/09/2023 por: neuriellebarros

A carga horária exigida é de 600 hs e deve estar de acordo com o Parecer nº 19/1987 do MEC, sendo necessário conter essas disciplinas e cargas horárias, ou mais.


 

  1. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho 20

  2. Prevenção/Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações 80

  3. Higiene do Trabalho 140

  4. Proteção do Meio Ambiente 45

  5. Proteção contra Incêndio e Explosões 60

  6. Gerência de Riscos 60

  7. Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento 15

  8. Administração Aplicada à Engenharia de Segurança 30

  9. O Ambiente e as Doenças do Trabalho 50

  10. Ergonomia 30

  11. Legislação e Normas Técnicas 20

  12. Optativas (Complementares) 50


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

A carga horária mínima de responsabilidade técnica por empresa não pode ser inferior a 15 horas semanais conforme Ato Normativo do Crea-GO n° 05/89.


Atualizado em: 21/09/2022 por: saragodois
FAQ - Crea-GO