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A NR 5 descreve sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador; A NR 6 dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual - EPI, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho; A NR 13 refere-se a requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores; A NR 23 diz respeito aos empregadores que devem adotar medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis; A NR 26, de sinalização de segurança, diz que devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes; A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços; e A NR 35 tem como objetivo e campo de aplicação os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. Diante do teor das Normas Regulamentadoras, supramencionadas, depreende-se que os Engenheiros de Segurança do Trabalho são os profissionais habilitados a ministrar ou supervisionar os treinamentos, podendo o Engenheiro de Segurança do Trabalho trabalhar em parceria com profissional de Engenharia de outras modalidades que tenha o domínio do assunto específico, todavia, se responsabilizando pelo trabalho deste último.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Para ministrar curso de NR 10 o profissional precisa ser graduado em engenharia elétrica e pós graduado em eng. de seg. do trabalho.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

 Considerando que ser uma técnica que compõe uma mistura a partir de sementes, fertilizantes e outros elementos, e ainda relativa a atividade de plantio, logo compete ao Engenheiro Agrônomo.

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Engenheiro mecânico, conforme Resolução 218/1973, Artigo 12.


Atualizado em: 15/09/2020 por: divina

O serviço de desmatamento é de responsabilidade técnica dos profissionais graduados em Engenharia Agronômica e/ou Engenharia Florestal.


Atualizado em: 20/08/2020 por: elianesousa

Cabeamento estruturado, por ser relativo a sistemas de comunicação e telecomunicações, é uma atividade de atribuição do engenheiro eletricista. No caso do projeto as built, entende-se que seria de atribuição também do engenheiro eletricista por ele possuir conhecimento técnico para projeto e execução de cabeamento estruturado.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

 

Engenheiro eletricista.


Atualizado em: 16/09/2020 por: divina

 

A princípio o entendimento é de que teste de estanqueidade é atribuição do Engenheiro Mecânico, conforme artigo 12 da Resolução 2158/73 do CONFEA.


Atualizado em: 15/09/2020 por: divina

 

Além do engenheiro químico, o engenheiro de produção com atribuições do artigo 1° da Resolução 235/75, pode se responsabilizar pela operação da usina de processamento de cana para transformação em açúcar, álcool e energia. Para a produção de açúcar, o engenheiro de alimentos com atribuições do artigo 19 da Resolução 218/73 do CONFEA.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

 

Engenharia de agrimensura e agronomia.


Atualizado em: 16/09/2020 por: divina

Plano de manutenção preventiva é atribuição dos profissionais engenheiros civis. No caso dos técnicos, como atualmente são abrangidos pelo CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, sugere-se que entre em contato com esse Conselho para verificar se técnico em edificações também teria atribuições plenas para desenvolver a referida atividade.


Atualizado em: 30/10/2023 por: elenicecarvalho

Serviços de projeto e execução de climatização ou refrigeração são atribuições do Engenheiro Mecânico.


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

 

A graduação em engenharia mecânica das atribuições para o profissional ser responsável técnico por empresas de manutenção de aeronaves, o documento que respalda o profissional é o diploma de engenheiro mecânico.

 


Atualizado em: 25/11/2020 por: rafaelprocopio

Possuem atribuição para supressão vegetal, somente os engenheiros agrônomos e engenheiros florestais.


Atualizado em: 04/09/2020 por: divina

Considerando que a acústica está relacionada ao método construtivo e materiais de revestimento, entendemos que o Eng. civil possui atribuição para projetos acústicos.


Atualizado em: 04/09/2020 por: divina

Quando a limpeza urbana envolve a coleta transporte e destinação de resíduos os profissionais com atribuição são: Eng. civil, Eng. ambiental e Eng. sanitarista.


Atualizado em: 04/09/2020 por: divina

O plano de rigging pode ser elaborado por engenheiro civil e por engenheiro mecânico.


Atualizado em: 16/03/2021 por: lucasoliveira

O Engenheiro Mecânico possui atribuição para atividades (laudos, pareceres, inspeção, projeto, execução, etc.) envolvendo porta paletes, por serem um tipo de instalação mecânica (Res. 218/1973 do Confea, art. 12).


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

A matéria é regulada pela Resolução 1073/2016 do CONFEA que dispõe:

 

Extensão das atribuições profissionais

Art. 7º A extensão da atribuição inicial de atividades, de competências e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea será concedida pelo Crea aos profissionais registrados adimplentes, mediante análise do projeto pedagógico de curso comprovadamente regular, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, nos níveis de formação profissionais discriminados no art. 3º, cursados com aproveitamento, e por suplementação curricular comprovadamente regular, dependendo de decisão favorável das câmaras especializadas pertinentes à atribuição requerida.

  • 1º A concessão da extensão da atribuição inicial de atividades e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea será em conformidade com a análise efetuada pelas câmaras especializadas competentes do Crea da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso.

  • 2º A extensão de atribuição é permitida entre modalidades do mesmo grupo profissional.

  • 3º A extensão de atribuição de um grupo profissional para o outro é permitida somente no caso dos cursos stricto sensu previstos no inciso VI do art. 3º, devidamente reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e registrados e cadastrados nos Creas.

No Crea existem dois grupos profissionais, o de engenharia e o de agronomia. Eng Florestal integra o grupo da agronomia, enquanto o da Sanitária, o grupo da Engenharia.

Assim, conforme parágrafo 3º, a extensão de atribuições de um grupo para o outro só é possível por meio de cursos Mestrado e Doutorado.

Portanto, não será possível exercer atividades de Engenharia Sanitária em função desse curso, que é de Especialização Lato Sensu.


Atualizado em: 25/06/2024 por: neuriellebarros

A avaliação de imóveis rurais é de atribuição do engenheiro agrônomo, porém quando existe edificações que não são para fins rurais, a avaliação deve ser realizada em equipe, contendo engenheiro agrônomo e civil. Para o caso de propriedade com equipamentos, como caldeiras, a equipe também deverá contar com engenheiro mecânico.


Atualizado em: 22/09/2020 por: divina
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