Engenheiros agrônomos e florestais.
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Engenheiros agrônomos e florestais. Atualizado em: 14/09/2020 por: divina |
Será obrigatório o uso de traje passeio completo/social .
Atualizado em: 31/03/2020 por: elianesousa |
Considera-se válida após o recolhimento da taxa que deve ser providenciada pelo profissional. Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros |
A ART deve ser registrada por contrato, contrato este que pode ser apenas para a emissão de um laudo de vistoria ou para a emissão periódica destes laudos. Concluídos os serviços previstos em contrato, mesmo que ainda estejam dentro do prazo de validade, a ART deve ser baixada. Se o contrato prevê apenas a elaboração de um laudo de vistoria, o profissional deve registrar a ART do serviço e, assim que entregar o laudo, deverá providenciar sua baixa. Se o contrato prevê a realização de vistorias/laudos por um período de, por exemplo, 2 anos, enquanto este período não transcorrer, a ART não deve ser baixada. Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira |
A data de início e término informada no campo "Dados da Obra/Serviço" é considerada como uma previsão e perante o Crea, enquanto a ART estiver em aberto, o Conselho entende que o serviço ainda não foi finalizado. A ART não perde a validade, caso a execução do serviço não tenha sido finalizada dentro desse prazo. Quando o serviço estiver finalizado, independentemente do prazo, a ART deverá ser baixada pelo sistema de ART e nesse momento vossa senhoria poderá informar a data real de início e fim da atividade. Perante o Crea, caso o prazo previsto de término tenha sido ultrapassado, a ART ainda continua válida. Porém, o Órgão Público pode requerer, dentro de suas normas internas, que a referida ART tenha sido emitida respeitando determinado prazo estabelecido pelo Órgão. Pode-se argumentar nesse caso que a Resolução 1137/23 do Confea, em seu Art. 13, informa que "o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função, sendo considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente", ou seja a baixa da responsabilidade técnica pelo serviço só ocorre realmente após a baixa da ART e não em relação à previsão de término informada no campo "Dados da Obra/Serviço". Contudo, caso o Órgão ainda assim demande a correção, recomenda-se que registre uma ART de substituição, corrigindo o prazo informado. Resolução 1137/2023 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=76099
Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros |
Não exite limite de obras ou área para um profissional ser responsável, porém ele só pode ser responsável técnico por três empresas sendo que a carga horária em cada uma deverá ser de 15 horas semanais. A Legislação que trata deste assunto é Resolução 336/89, Resolução 1121/2019 do CONFEA, Ato Normativo 05/89 e Lei 5452/43. Atualizado em: 28/09/2020 por: divina |
As atividades de Urbanismo compreendem planejamento urbano (planejar regiões, bairros ou cidades) e execução/projeto de espaços externos livres e de comum acesso, como o entorno de um prédio, um parque, uma praça. O Engenheiro Civil possui atribuição para tais atividades. Contudo, serviços de plantação, poda, capina, tratamento do solo são atribuições do Engenheiro Agrônomo.
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros |
É atribuição do Engenheiro Agrônomo. Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros |
O item 3 do anexo da Decisão Normativa n° 104/2014 do Confea ,lista os profissionais que possuem atribuição para Fotogrametria e fotointerpretação e consequentemente aerofotogrametria.
Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose |
Para a instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaica é necessária a elaboração de um projeto, a execução deste projeto e o comissionamento, além das instalações elétricas de baixa tensão convencionais que a edificação requer. Para a elaboração do projeto e execução do sistema de geração de energia fotovoltaica, o profissional deve ter graduação superior em engenharia elétrica modalidade eletrotécnica. Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira |
O requerimento pode ser feito por meio de uma das pessoas que são consideradas como administradoras provisórias do espólio do falecido (de acordo com o artigo 1.797 do Código Civil) ou por meio de inventariante, se o inventário já tiver sido iniciado. O artigo 1.797 do Código Civil traz o seguinte: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: Deverá ser apresentada a documentação comprobatória da situação, conforme Formulário RG. 024 ou check list do requerimento online. Atualizado em: 21/09/2020 por: elianesousa |
Atividades relacionadas a instalação elétrica , SPDA e iluminação de emergência são atribuídas ao engenheiro eletricista. O engenheiro mecânico não possui essas atribuições. Atualizado em: 31/08/2022 por: saragodois |
A elaboração dos programas de segurança para obras é privativa do Engenheiro de segurança e pode ser implantada por um engenheiro(a) de segurança ou pelo Engenheiro(a) civil responsável pela obra, em que os trabalhos podem ser auxiliados por um técnico(a) em segurança do trabalho. Atualizado em: 31/08/2022 por: saragodois |
Atualmente o curso de Bacharelado em Ciências da Computação não é abrangido pelo sistema CONFEA/CREA, logo, não pode atual com telecomunicações. Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros |
1) Quando do esquecimento do registro de ponto no sistema o colaborador deverá adotar os procedimentos descritos no artigo 5° da Portaria n. 55/2019-Crea-GO e, como nas inspetorias não possui recurso de imagens de câmeras para fins probatórios, deverá apresentar por exemplo, espelho de movimentação de processo com o horário e/ou histórico conversa atendimento online (que serão analisados pelo Departamento de Gestão de Pessoas para verificar a possibilidade de abono do ponto até o horário descrito no documento); 2) Ao final do mês, após o último registro de ponto ou antes de sair de férias, deverá ser impressa a folha de ponto (no Portal Interno/Inspetorias/Atendimentos e Suprimentos/Ponto), assinar no rodapé do documento e enviar no malote seguinte para o Departamento de Atendimento. Não há necessidade de enviá-la por e-mail, pois temos acesso ao espelho de ponto no sistema. 3) Relembrando que os atestados e memorando de horas extras autorizadas pelo Presidente deverão ser enviados para e-mail da daianesousa e elianesousa no dia seguinte. Destino dos memorandos Departamento de Atendimento. 4) Quando não for possível registrar o ponto por: 4.1) Falta de energia: Assim que a energia acabar ligar na Enel e se a previsão de retorno for superior ao horário de registro de ponto, enviar e-mail assim que restabelecer a energia para daianesousa e elianesousa, informando o fato e quais pontos não foram registrados constando o número de protocolo da Enel; 4.2) Falta de internet: Deverá de imediato ao fato ligar para Daiane ou Faustiana, para que seja aberto um ticket a TI, verificar o problema técnico. Caso não retorne a internet antes do horário de registrar o ponto, deverá assim que possível enviar e-mail informando o fato e o número do ticket. 4.3) Problema de IP.: Deverá de imediato fazer o print da tela e abrir um ticket com o anexo, utilizando o assunto "Suporte em Softwares/Inspetorias", para que a TI solucione o problema. (Assim que a empresa G8 fizer as instalações deverá de imediato fazer o ticket porque altera o IP vinculado ao sistema). OBS.: No período de minhas férias, de 26/06 a 10/07 enviar tais solicitações no email divinabrito, que está me substituindo. Reforço para atenção nas seguintes situações: 1) Evitar esquecer de registrar o ponto, sugestão coloquem o celular para despertar, tem um aplicativo sugerido no grupo whatsapp; 2) Intervalo de almoço não pode ser inferior a 60 minutos; 3) Observar a tolerância diária de no máximo 10 minutos, acima disto já é considerado hora extra não autorizada. Atualizado em: 30/09/2019 por: faustiana |
A ART múltipla, conforme artigos 36 e 37 da Resolução 1137/2023, do Confea, refere-se à execução de vários contratos concernentes a obras ou à prestação de serviços de rotina de mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência, desta forma, se os trabalhos de análise físico-química de efluentes não se enquadrarem nesse requisito, não podem ser anotados por ART Múltipla.
Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros |
Iluminação pública é atividade da engenharia elétrica, incluisve a fiscalização. E, por sua vez, se torna necessário que o Engenheiro Eletricista se responsabilize acerca desta atividade. Atualizado em: 31/08/2022 por: saragodois |
Este tipo de serviço precisa ser registrado no Crea e ter um engenheiro mecânico como responsável técnico, com fundamento nos artigos 6 e 59 da Lei 5194/66.
Atualizado em: 25/11/2020 por: rafaelprocopio |
Sim, o engenheiro civil possui atribuição para projeto, montagem, instalação e manutenção de área de parquinho, contendo brinquedos de playgraund em madeira. Atualizado em: 11/09/2020 por: divina |
Conforme pode ser verificado no artigo 42 item II da Resolução 1025/2009 do Confea (em anexo): "a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional". Desta forma, conforme ratificado e exemplificado no Manual de Procedimentos Operacionais da Resolução 1025/2009, página 12 item 2.3.2, serviços técnicos cujo objeto esteja localizado em outra unidade da federação mas a atividade técnica é realizada em escritório profissional localizado em Goiás, ou vice-versa, permite que o registro da atividade seja realizado ou no estado do objeto ou no estado do escritório profissional. Esta definição se aplica também aos casos em que há necessidade de vistoria in loco mas o trabalho técnico é realizado no escritório da empresa/profissional localizado em outro estado. Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira |