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A Procuradoria Jurídica do Crea-GO, de acordo com a Constituição de 1988, o cancelamento de registro somente pode ser efetivado a pedido do interessado, sendo assim não podendo o Crea cancelar automaticamente nenhum registro, somente com pedido por escrito do profissional e/ou pessoa jurídica.

E de acordo com a Lei n° 12514/2011, em seu artigo 5° "O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício."

 


Atualizado em: 30/09/2019 por: faustiana

1) CÓPIA e/ou OUTRAS SOLICITAÇÕES SOBRE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR:

1.1) Na sede:  direcionar o interessado para a Sala 217;

1.2) Na inspetoria: Os profissionais/interessados devem ser orientados a protocolar as solicitações referentes a esses processos pelo email etica@creago.org.br ou presencialmente, e devem ser informados de que dúvidas referentes a esses processos podem ser verificadas pelo telefone (62) 3221-6704.



2) APRESENTAÇÃO DE DEFESA DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR:

2.1) Na sede:  direcionar o interessado para a Sala 217;

2.2) Na inspetoria: Orientar as partes a enviarem a defesa pelo email etica@creago.org.br,  pois conforme informação da Letícia o envio pelo malote atrapalha muito, por causa do prazo da defesa,  pois se o prazo já tiver passado quando o malote chegar, corre o risco de já terem dado andamento ao processo.

Em último caso, receber a defesa e avisar para Letícia ou colaboradores da Área, no dia que receberem para que ele(s) coloquem uma informação no processo, de que a defesa foi apresentada na Inspetoria e será enviada via malote.




Atualizado em: 30/09/2019 por: faustiana

A alteração do projeto original só poderá ser realizado após comunicação do autor do projeto, conforme Art. 18 da Lei 5194/66:

Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Existe a prerrogativa de extensão de atribuições assegurada pela Resolução 1073/2016 do CONFEA;

No entanto, para se obter novas atribuições há a necessidade de se cumprir os mesmos conteúdos que os profissionais que já têm aquelas atribuições cumpriram. Ex. Eng. Agrícola atua em Melhoramento Vegetal - deve-se cumprir disciplinas (conteúdos) que correspondam às que foram cumpridas pelo aluno de graduação;

Seria: - Biologia - Microbiologia - Genética Básica - Melhoramento Vegetal.

É muito difícil encontrar um curso de pós que contenha exatamente esses conteúdos;

O melhor é cursar essas disciplinas isoladas em cursos graduação que sejam cadastradas no crea da região;

Pode ser EaD ou presencial

 

Concluídas as disciplinas, deve-se solicitar o Histórico e depois pedir a inclusão da atribuição no Crea; 

 


Atualizado em: 21/05/2021 por: neuriellebarros

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho 20

Prevenção/Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações 80

Higiene do Trabalho 140

Proteção do Meio Ambiente 45

Proteção contra Incêndio e Explosões 60

Gerência de Riscos 60

Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento 15

Administração Aplicada à Engenharia de Segurança 30

O Ambiente e as Doenças do Trabalho 50

Ergonomia 30

Legislação e Normas Técnicas 20

Optativas (Complementares) 50

Carga Horária de 600h


Atualizado em: 30/10/2023 por: elenicecarvalho

No seu caso, vossa senhoria pode se responsabilizar por atividades intelectuais, como projetos, laudos ou consultorias. Atividades executivas, como execução de uma edificação, não podem ser exercidas em razão da carga horária de 8 horas diárias como servidor público, o que poderia caracterizar acobertamento por parte da fiscalização do Crea, uma vez que não haveria possibilidade de acompanhamento efetivo da obra.


 


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

PLANILHA DE DESPACHO DE PROCESSOS – SEDE/INSPETORIAS 2025

TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS NAS INSPETORIAS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, VIA MALOTE, COM A FORMALIZAÇÃO DE TICKETS

ASSUNTO DO PROCESSO

DESTINATÁRIO

ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

REGISTRO DE CONSÓRCIO

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

SEDE – FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE ATV. PROFISSIONAL

ESC. – FAAP – PESSOA JURÍDICA


 

 

DIVERSOS – REGISTRO

DEVE SER VERIFICADO O TEOR DA SOLICITAÇÃO, E ENCAMINHAR PARA ÁREA PERTINENTE

ANÁLISE DE ART

BAIXA DE OBRAS/SERVIÇOS

CANCELAMENTO DE ART

EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÃO

LIBERAÇÃO DE ART

SEDE – FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE ATV. PROFISSIONAL


 

ESC. – FAAP – PESSOA FÍSICA

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT


 

SOMENTE ON-LINE- REQUERIMENTO ON-LINE

SEDE – FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE ATV. PROFISSIONAL


 

ESC. – FAAP – CAT

2ª VIA DE CAT


 

LIBERAÇÃO DE ART COM CAT

SEDE – FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE ATV. PROFISSIONAL

ESC. – FAAP – CAT

CERTIDÃO DE OBRAS ANOTADAS

CERTIDÃO NEGATIVA DE OBRAS

CERTIDÃO ESPECÍFICA – referente a obras/serviços

SEDE- ACERVO

ESC. - ACERVO - CERTIDÕES

(para solicitações de profissionais e empresas)

 

 


 

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

 

ARQUIVO TERMOS PARCELAMENTO

ARQUIVO TERMO PARCELAMENTO

DEVOLUÇÃO DE TAXA

SEDE – CONTABILIDADE

LEANDRO SILVA SANTOS

DEFESAS PARA COMUNICADO DE INFRAÇÃO

As defesas para comunicado de infração deverão ser protocoladas como Processo.

Na movimentação do processo deve ser selecionado o código 07 e em seguida 38. Digitalizar a defesa e despachar.

DFISC – SEDE - FISCALIZAÇÃO


 

ESC. FISC. DEFESAS DE RO

DEFESAS PARA AUTO DE INFRAÇÃO

As defesas para AUTO de infração deverão ser formalizadas um protocolo à parte para entregar ao interessado.

Na OBSERVAÇÃO do PROTOCOLO DE ENTREGA deverá inserir a informação: Defesa anexada no processo nº ___ AUTO Nº ____.

E ainda despachar a defesa recebida no processo do AUTO utilizando a código corresponde conforme o caso (55, 40, 45, 22, 26)


 

SELECIONAR O DESTINO CONFORME O CASO: AFAAP, PLENÁRIO CREA, PLENÁRIO CONFEA


 

 

CADASTRAMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

RECADASTRAMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

CADASTRAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

RECADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CADASTRAMENTO DE POLO DE ENSINO

VERIFICAR OBS:13

SEDE- EDUCAÇÃO -

ARISTON

REVISÃO DE ATRIBUIÇÃO

SEDE- EDUCAÇÃO -

ARISTON

SEGUNDA VIA DE CARTEIRA


 

 

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA

ESC. REG.- IMPRESSÃO

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL -ÓBITO

CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL À PEDIDO

CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL -PENALIDADES

REATIVAÇÃO DE REGISTRO

PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO

VISTO DE PROFISSIONAL

CANCELAMENTO DE VISTO PROFISSIONAL

RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA


 


 


 

ESC. REG. - MANUTENÇÃO

INTERRUPÇÃO DE REGISTRO

SEDE-REGISTRO-GERÊNCIA

ESC. - REG. ANÁLISE PF

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO – EMPRESA

 

SEDE – REGISTRO PESSOA JURÍDICA

ESC. REG – CERTIDÕES PJ

CERTIDÃO ESPECÍFICA DE EMPRESA (desde que não seja referente a obras)

SEDE-REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ESC. - REG. CERTIDÕES PJ

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO – PROFISSIONAL

TERMO DE RECIPROCIDADE BRASIL/PORTUGAL

 

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA

SAMUEL ASSIS S. BORGES (OU LÍDER SUBSTITUTO)

CERTIDÃO ESPECÍFICA DE PROFISSIONAL (DESDE QUE NÃO SEJA REFERENTE A OBRAS)

SEDE-REGISTRO-GERÊNCIA

ESC. - REG. ANÁLISE PF

APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA

ALTERAÇÃO DE REGISTRO NÍV. MÉDIO P/ SUPERIOR

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA

INCLUSÃO DE CURSO

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA

ESC. - REG – INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

INCLUSÃO DE CURSO-

CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS NO CASO DE INCLUSÃO DE CURSO SOLICITADA POR REQUERIMENTO ON-LINE.

Despacho a ser digitado: Documentos foram conferidos com os originais nesta data. Foi retido o requerimento assinado

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA

ESC. - REG – MANUTENÇÃO


 


 

CERTIDÃO DE GEORREFERENCIAMENTO


 

 


 

Se possuir atribuição para Georreferenciamento na opção MAIS da ficha do profissional

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA

SAMUEL ASSIS S. BORGES (OU LÍDER SUBSTITUTO)

Se NÃO possuir tal atribuição

SEDE- EDUCAÇÃO -

ARISTON

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PES. JURÍDICA

VISTO EM REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ALTERAÇÃO DE DADOS EM VISTO DE PESSOA JURÍDICA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

SEDE-REGISTRO-GERÊNCIA

ESC. - REG. ANÁLISE PJ

ATUALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E DADOS CADASTRAIS DE PJ - VIA RECEITA FEDERAL

SEDE-REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ESC. - REG. -ATUALIZAÇÃO CAPITAL VIA RF

CERTIDÃO DE ACERVO OPERACIONAL - CAO

SEDE – FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE ATV. PROFISSIONAL

ESC. – FAAP – CAT

CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

SEDE – REGISTRO PESSOA JURÍDICA

ESC. - REG. - REPRESENTANTE PJ – AGUARD. ANÁLISE

FISCALIZAÇÃO DE ATESTADO

OBS.: Protocolar o processo com o assunto Fiscalização de Atestado sempre que houver questionamentos ou denuncias a respeito de regularidade de CAT emitida pelo CREA-GO.

SEDE – OUVIDORIA

 

VIRGINIA/LEANDRO

TAXA ESPECIAL PARA ART

REGISTRO - GESTOR

ISENÇÃO DE TAXA P/ SERV. PÚBLICOS

REGISTRO - GESTOR

CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS NO CASO DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA SOLICITADA POR REQUERIMENTO ON-LINE.

Despacho a ser digitado: Documentos foram conferidos com os originais nesta data. Foi retido o requerimento assinado e ainda o RG 122 com a foto. (ou: Requerimento assinado digitalmente e realizada a validação da assinatura). Foi agendado para participar da solenidade na cidade de _________ no dia __________ .

SEDE – REGISTRO PESSOA FÍSICA


 

ESC. - REG – REGISTRO

PROFISSIONAL


 

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS RECEBIDOS NAS INSPETORIAS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, VIA MALOTE, COM A FORMALIZAÇÃO DE TICKETS

OBS1.: APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA SOLICITADO ONLINE:

Despacho a ser digitado: Documentos foram conferidos com os originais nesta data. Foi retido o requerimento assinado e ainda o RG 122 com foto.

OBS2.: ALTERAÇÃO DE REGISTRO NÍVEL MÉDIO PARA SUPERIOR SOLICITADO ONLINE:

Despacho a ser digitado: Documentos foram conferidos com os originais nesta data. Foi retido o requerimento assinado e o RG 122.

OBS3.: Os processos em diligência devem ser encaminhados ao analista que solicitou à diligência.

OBS4.: Sempre que o processo protocolado estiver vinculado à análise de outro, informar o número do processo a vincular no campo “observações” e no despacho.

OBS5.: Solicitações de CAT somente On-line em Requerimentos on-Line. Presencial somente 2 via da CAT

OBS6.: Quando for solicitado correção em alguma CAT já emitida e entregue ao profissional, deverá adotar os seguintes procedimentos:

CAT solicitada presencialmente no CREA

- deverá ser devolvida a CAT ao CREA.

- deverá informar no despacho do processo que a CAT foi devolvida;

- encaminhar a CAT devolvida via Osticket junto com as demais documentações apresentadas para correção;

- para reemissão da CAT deverá pagar nova taxa e anexar no processo já existente da CAT a documentação que comprove a correção solicitada.

CAT solicitada ONLINE

O Profissional com seu login e senha deverá:

- Após solicitar a devolução do processo online acessar requerimentos online no site do crea clicar no MENU PENDENTES e anexar comprovante de pagamento da nova taxa e anexar no processo já existente da CAT documento assinado informando as correções e a documentação que comprove a correção solicitada.

OBS7.: Caso o interessado tenha protocolado processo de Expedição de Carteira com documento de conclusão de curso/ colação de grau e ANTES que a carteira tenha sido impressa queira anexar o diploma, deve ser informado que o processo retornará para instrução 

OBS8.: Segue orientação sobre os novos procedimentos para anexar o RG. 142 - TERMO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, RG. 158 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS, E OUTROS DOCUMENTOS

1- Acessar a ficha do profissional;

2-Clicar em Documentos;

3- Vai aparecer um a nova tela com a informação a informação de Documentos Inseridos (aqui vai estar todos os documentos anexados até o momento);

4- Clicar na na imagem (engrenagem);

5- Clicar em inserir documento;

6- Informar o numero do processo,

Tipo: Escolher o tipo do documento, na OBS. é obrigatório o preenchimento, e seleciona o documento a ser anexado (somente em formato PDF)

Podemos inserir vários documentos, porém não podemos inserir mais de uma vez o mesmo documento.

Favor verificarem na IT-15 os procedimentos quanto a entrega de documentos e sobre os RGs mencionados, pois a partir desta data, cada colaborador ficará responsável por escanear o documento na ficha do profissional e acrescentar no processo as observações da entrega.

Ainda solicitamos atenção especial para não esquecer de assinar o RG, pois em caso de auditoria no processo, pode ocasionar em uma não conformidade.

PARA COLABORADORES DAS INSPETORIAS:

* Os RGs de carteiras entregues em solenidades e atendimento presencial devem ser juntados a ficha do profissional pelos próprios atendentes, não mais será enviado pelo e-mail para a Área de Registro.

* Os documentos físicos deverão ser enviados para o Departamento de Atendimento,via malote.


 


Atualizado em: 28/01/2025 por: elianesousa

Segue a Tabela sobre o Programa de Recuperação de Créditos 2020.

Ressalto que, na Proposta aprovada no Plenário de 09/03/2020, consta descontos até... Iremos aplicar o máximo, ou seja, à vista 90% e à prazo 60%.

Informo que estamos com alguns problemas no sistema para emissão de boletos, já foi aberto um ticket, conforme arquivo em anexo, para solução dos problemas. A TI pediu ao Presidente um prazo para implantar os ajustes, sendo assim, caso não seja possível a emissão do boleto com REFIS (parcelas em atraso que será aplicado desconto de 90%), o interessado deverá aguardar a finalização.

 

tabela:

 

https://site.crea-go.org.br/atendimento/arquivos/Tabela%20Programa_Recuperacao_Creditos_2020.pdf

 


 

 

 

 


 


Atualizado em: 25/11/2020 por: faustiana

Dependendo da complexidade das atividades mencionadas, o CREA-GO recomenda a responsabilidade técnica por um Engenheiro Civil, pois a formação deste profissional é mais abrangente do que a do Técnico de Edificações pois, se não fosse, não haveria distinção entre os Títulos de Engenheiro e Técnico.

Por fim, como o CFT é um Órgão autônomo e editou a resolução Resolução nº 58/2019 permitindo a responsabilidade técnica dos técnicos em edificações nestes casos, o Profissional deverá se ater às legislações de seu Conselho e ainda se atentar ao quão sério é ser responsável por fabricação e fornecimento de pré-moldados, que são artefatos usados amplamente pelo mercado e envolve vidas e segurança da sociedade.


Atualizado em: 29/01/2025 por: luizmedeiros

A profissão de engenheiro é regulamentada pela Lei 5.194/1966, enquanto a de técnico, pelo Decreto 90.922/1985.

Os conselhos profissionais baixam resoluções para definir de forma mais detalhada as atribuições de seus profissionais. No Sistema Confea/Crea, temos a Resolução nº 218/1973, que atribui ao engenheiro mecânico as atividades (projeto, execução, manutenção, avaliação, entre outras) em sistemas de refrigeração e ar condicionado.

De fato, analisando-se as Resoluções nº 101/2020 e nº 123/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (técnico em mecânica e técnico em refrigeração e ar-condicionado, respectivamente), conclui-se que quaisquer atividades atribuídas ao engenheiro mecânico também podem ser feitas pelo técnico em mecânica, e, no caso de refrigeração e ar-condicionado, pelo técnico em refrigeração e ar-condicionado.

No entanto, é necessário observar que o Decreto 90.922/1985 faz uma ressalva em seu artigo 4º, que define as atribuições dos técnicos: "respeitados os limites de sua formação".

 


Atualizado em: 27/01/2025 por: luizmedeiros

O Tecnólogo em Construção Civil não tem atribuição para as atividades mencionadas ("projeto e execução de rede frigorífera, ar condicionado, pressurização").


Atualizado em: 23/09/2020 por: divina

O Tecnólogo poderia atuar no serviço em corresponsabilidade com algum dos profissionais listados no item 3 do anexo da Decisão Normativa nº 104/2014, conforme Art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução nº 313/86 do Confea.

Decisão Normativa nº 104/2014 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=55180

Resolução 313/86 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=361


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Conforme Resolução 313/1986 do Confea, as atribuições dos Tecnólogos devem respeitar os limites da formação profissional, portanto, no caso em análise, o Tecnólogo em Agrimensura tem suas atribuições limitadas à agrimensura, o que não contempla vistoria, relatório, parecer, laudo, levantamento ou outras atividades profissionais relacionadas a obras de edificações.

 

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Atualizado em: 29/04/2025 por: luizmedeiros

Para qualquer tecnólogo não está prevista a atividade de projeto, mas para as demais atividades como execução, é possível fazer, por exemplo, a execução de instalação eletromecânica.


Atualizado em: 14/09/2020 por: divina

 

As atribuições dos tecnólogos estão descritas na Resolução 313/86 do Confea, a saber:

Art. 3° - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
1) elaboração de orçamento;
2) padronização, mensuração e controle de qualidade;
3) condução de trabalho técnico;
4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
5) execução de instalação, montagem e reparo;
6) operação e manutenção de equipamento e instalação;
7) execução de desenho técnico.

Parágrafo único – Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:

1) execução de obra e serviço técnico;
2) fiscalização de obra e serviço técnico;
3) produção técnica especializada.

Art. 4° - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3° e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:

1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
2) desempenho de cargo e função técnica;
3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.

 

Portanto, os tecnólogos em Construção de Edifícios podem executar obras (edificações) sob supervisão de engenheiros, e de acordo com o artigo 4° os tecnólogos podem fazer avaliações quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no art. 3° e seu parágrafo único, desse modo entendemos que os tecnólogos em Construção de Edifícios podem fazer avaliações sob supervisão de engenheiros.


Atualizado em: 22/09/2020 por: divina

Caso o levantamento constitua apenas um desenho da planta baixa da edificação, sem realização de dimensionamentos, sim.


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

De acordo com a Resolução nº 313/86:

O tecnólogo, de forma geral, não possui atribuição para atividade técnica de PROJETO. E o tecnólogo em eletromecânica que pertence a modalidade Mecânica e de acordo com o entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE não possui atribuição para executar instalações elétricas prediais.


Atualizado em: 26/05/2021 por: neuriellebarros

De acordo com as informações contidas no Manual de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica é permitida aos tecnólogos que pertencem a modalidade Mecânica, realizar a manutenção, inspeção e elaboração de laudos dos vasos sob pressão e caldeiras.

https://www.creago.org.br/pagina/view/13/manuais-de-fiscalizacao-do-crea-go

Temos que:

De acordo com a Decisão Plenária PL-1952/2008 do Confea o título Tecnólogo em Manutenção de Máquinas e Equipamentos corresponde ao de Tecnologia em Manutenção Industrial, que pertence a modalidade Mecânica e Metalúrgica, de acordo com a Resolução nº 473/02, do Confea.
E o Tecnólogo em Mecatrônica Industrial de acordo com a Resolução nº 473/02, do Confea, pertence a modalidade Mecânica e Metalúrgica.
O que difere do Tecnólogo de Automação Industrial que pertence a modalidade Eletricista.


Atualizado em: 23/09/2020 por: divina

Sim, mas não pode ser responsável por projeto da mesma atividade.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

O tecnólogo em saneamento ambiental pode se responsabilizar pela coleta e transporte de resíduos perigosos e não perigosos, com exceção de resíduos de serviços de saúde e resíduos agrossilvopastoris. Contudo, o tecnólogo poderá atuar somente sob a supervisão de um engenheiro (Art. 3º, Parágrafo Único, Resolução nº 313/86). Caso o Tecnólogo possua atribuições do artigo 23 da Resolução 218/73 do CONFEA, não há exigência de supervisão. Como referência, o Crea-PR elaborou um estudo identificando a matriz de competências para resíduos sólidos, disponível no link: https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2016/12/Matriz-de-Compet%C3%AAncias-para-Res%C3%ADduos-S%C3%B3lidos.pdf

Resolução 313/86: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=361


Atualizado em: 26/09/2024 por: luizmedeiros
FAQ - Crea-GO