Mostrando 41 a 60 de 607 resultados

Perante o Crea, a atividade pode ser preenchida da seguinte forma:

Nível : Atuação

Atividade: Avaliação

Área de atuação: Edificações

Serviço Técnico: Edifício de alvenaria/madeira/materiais mistos para fins residenciais/comerciais (o que couber a situação)

No campo Observações detalhar que se trata de um laudo de avaliação de imóveis e o objetivo de sua elaboração.


Atualizado em: 28/06/2024 por: neuriellebarros

O registro de ART referente ao PMOC nesses dois equipamentos poderá ser anotada da seguinte forma:

Climatizadores: inserir o serviço técnico PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE e a unidade de medida em METROS CÚBICOS POR HORA (ou outra de vazão), inserindo o valor total do fluxo de ar do conjunto de climatizadores

Ares condicionados: inserir o serviço técnico PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE e a unidade de medida em BTU, inserindo o valor total de BTUs do conjunto de equipamentos.

No campo de observações, descrever as quantidades e especificações de cada equipamento.

Não há necessidade de inserir carga horária na ART referente ao PMOC.


 


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

A ART pode ser anotada com atividade de Estudo de Serviços Afins e Correlatos em Edificações, com unidade de medidas em "unidades". No campo Observações, especifique do que se trata o serviço.


Atualizado em: 28/06/2024 por: neuriellebarros

Reforma é a atividade que implica em recuperar uma parte ou o todo de uma obra, alterando ou não algumas características da mesma. Desta forma, sempre que o que for reformado não requerer um novo projeto para alguns de seus sistemas (elétrico, hidrossanitário, estrutural, etc), basta o registro da atividade técnica REFORMA. Caso seja necessário um novo projeto de algum sistema, deve-se registar, além da atividade técnica REFORMA, as demais atividades de PROJETO E EXECUÇÃO DO SISTEMA.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

A autenticidade pode ser verificada pelo site do Crea-GO.

https://www3.crea-go.org.br/art1025/site/autenticidade_art.php


Atualizado em: 31/10/2024 por: neuriellebarros

COMPROVANTES DE ENDEREÇO ACEITOS PELO CREA-GO.

obs: ANEXAR: Comprovante de endereço listados abaixo (caso haja alteração), em nome do interessado:  1. faturas de água, energia ou gás com data de emissão de no máximo 90 dias;  2. faturas de internet, TV a cabo, telefone fixo ou móvel com data de emissão de no máximo 90 dias;  3. correspondências encaminhadas via correios com data de emissão de no máximo 90 dias mencionadas a seguir: fatura de cartão de crédito, extratos de FGTS e boletos/notificações encaminhadas pelo DETRAN.  4. contrato de locação de imóvel em nome do interessado acompanhados de um dos documentos citados no item 1 acima.

 OBSERVAÇÃO: Caso o interessado não possua comprovante de endereço em seu nome deverá apresentar declaração de residência acompanhada de um dos comprovantes de endereço mencionados acima, preferencialmente em nome do cônjuge ou parentes de primeiro grau. Modelo de Declaração de Residência. Conforme Memo. 052/2017

 


Atualizado em: 09/06/2020 por: faustiana

O Conselho está enviando Comunicado de Infração, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, aos profissionais que:

1) Não abriram o Livro de Ordem - Para regularizar deverá abrir e preencher, não basta só abrir;

2) Abriram o Livro de Ordem, no entanto não preencheu nenhum relato - Para regularizar deverá preencher relatos;



Não será encaminhado Comunicado referente a ARTs: Baixadas, em Diligência e Canceladas.

Todos os comunicados foram derivados de visita in loco do fiscal e, foi constatado o início do serviço, que poderá ser verificado nas fotos anexas no RMO.

 

 


Atualizado em: 07/10/2019 por: faustiana

A princípio, o engenheiro neste caso não teria responsabilidade sobre a estrutura executada, nem a danos provocados por deficiências na sua execução, contudo qualquer prejuízo causado à estrutura após execução do novo revestimento incorrerá muito provavelmente na avaliação da sua atividade. Em razão disso, o ideal neste caso seria a realização de um vistoria/laudo técnico da edificação, com análise, mesmo que visual, da estrutura da edificação para verificação de indícios de patologias, como trincas/rachaduras, destacamentos de cobrimentos, infiltrações, deformações, etc. Se identificada a patologia, sugerir ao cliente a recuperação desta antes da execução do novo revestimento. Há ainda a opção de contratar a elaboração de laudo por um engenheiro estrutural, questionando ao mesmo sobre a viabilidade de execução do novo revestimento, assim neste caso a responsabilidade da estrutura seria do engenheiro que elaboraria o laudo.


Atualizado em: 30/10/2023 por: elenicecarvalho

Conforme já consta divulgado no site do Crea-GO (Link abaixo), o Plenário do Crea-GO decidiu que Livro de Ordem preenchido corretamente isenta o requerente de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da apresentação de laudo técnico.

Conforme consta na Decisão Plenária nº 048/2020 do Crea-GO, aprovada pelos conselheiros regionais na 831ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 9 de março de 2020, de cópia anexa.

 
Sendo assim, com esta aprovação o profissional requerente está isentado da exigência contida no artigo 58 da Resolução 1.025/2009 do Confea.
 
Ressalto que, somente o Departamento Técnico será responsável por essa análise, a nós atendentes devemos conferir se foi apresentado os documentos constantes no check list do requerimento, considerando a necessidade de análise técnica do pedido.


Atualizado em: 15/04/2020 por: faustiana

O desconto a ser concedido a empresários individuais é de 90%. Este desconto foi aprovado na Plenária de 10/02/2020, mediante proposta aresentada pela Presidência do Regional. Enquadra-se como empresário individual, o profissional sócio de empresa cuja a natureza jurídica permite um único sócio.


Atualizado em: 17/02/2020 por: kristinne

 Possuem dois níveis de responsabilidade técnica, sendo eles "Responsável Técnico" e "Integrante". Na categoria Responsável Técnico o profissional é responsável como um todo, dentro de sua modalidade. Na condição Integrante o profissional assume responsabilidade apenas pelas atividades em que anotar ARTs.

Salienta-se que profissionais inclusos na condição de "Integrante" não são impressos nas CRQs emitidas gratuitamente pelo Crea-GO. Certidões de empresas constando inclusive os integrantes devem ser solicitadas na forma de Certidão Específica de Pessoa Jurídica, onde o solicitante informa o teor da certidão, e a mesma é emitida de forma física.

Ainda, caso seja do interesse a mudança de Responsável Técnico para Integrante, é necessário que seja solicitada baixa referente à responsabilidade técnica ativa e posteriormente solicitada nova inclusão como "Integrante", devendo ser essa informação inserida junto às observações do pedido.


Atualizado em: 07/08/2024 por: cathlynrose

A exigência por parte do síndico de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para condômino que instala/remove ar-condicionado em seu apartamento tem base na ABNT NBR 16280, a qual define que o plano de reforma em edificações deve ser elaborado por profissional habilitado e encaminhar o plano para o responsável legal pela edificação. Mesmo em áreas privativas, as adequações técnicas que tenham influência na estrutura ou em quaisquer sistemas do edifício devem ser realizadas por profissional habilitado com a ciência do responsável legal da edificação.

Considerando que a ART define para fins legais o responsável técnico por um serviço de engenharia, o síndico a exige para garantir que um profissional habilitado seja o responsável pelas intervenções no edifício, evitando que pessoas não capacitadas possam causar algum dano material ou risco aos demais condôminos.


Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois

Sim. Desde que compatíveis aos limites de suas atribuições, por exemplo, no caso de monitoramento ambiental de resíduos gerados por uma construção civil, e se a atividade tenha relação com agricultura ou pecuária, o Engenheiro Agrônomo deve participar do RMA. Se as atividades forem de supressão vegetal, plantação, inventário florestal, então um Engenheiro Florestal ou Agrônomo deve participar na condição de coautoria.

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Por se tratar de equipamento mecânico, entendemos que a sua manutenção requer um responsável técnico e consequentemente o registro da ART.


Atualizado em: 21/05/2021 por: neuriellebarros

Sim é um serviço técnico e necessita de registro de ART.
O PMOC ou Plano de Manutenção, Operação e Controle, traz dados da edificação, características do sistema de climatização instalado, informações sobre o responsável técnico, entre outros dados, A Lei N.º 13.589 estabelece que estão obrigados à implantação do PMOC “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente”. Também estão obrigados os “ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos”.


Atualizado em: 19/10/2020 por: elianesousa

Sim, deve-se anotar ART de projeto e/ou execução de piso tátil. No registro da ART pode ser selecionado o serviço ACESSIBILIDADE DE EDIFICAÇÕES E SEUS COMPONENTES e no campo Observações especifique do que se trata o serviço.


 


Atualizado em: 28/06/2024 por: neuriellebarros

Por se tratarem de serviços técnicos, que podem requerer elaboração de projeto e/ou técnicas de execução específicas para evitar fissuração excessiva, é necessária a emissão de ART.


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Conforme Art. 3º da Resolução 1.025/09 do Confea, todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART, portanto mesmo obras inferiores a 70m2 necessitam de anotação de responsabilidade técnica.

Resolução 1.025/09 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=43481


Atualizado em: 24/08/2022 por: saragodois

O CREA não está exigindo o preenchimento do Livro de Ordem. A resolução que adotava o Livro de Ordem foi revogada em dezembro de 2023 (link : https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=78133 ).


Atualizado em: 26/09/2024 por: luizmedeiros

A fabricação de esquadrias de metal é considerada uma atividade de Engenharia e para realizar esta atividade a empresa precisa de registro no Crea apresentando um Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico para ser seu responsável técnico.


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros
FAQ - Crea-GO