O Engenheiro de Transportes possui como atribuições o desempenho das atividades 1 a 18 do Art. 5º da Resolução nº 1073/16 e Art. 2º da Resolução 1096/17 (links abaixo), referentes a sistemas de transportes, tráfego, logística e operação nos modos rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário, aeroviário, dutoviário de produto não perigosos e não motorizado; mobilidade; e geomática aplicada às atividades de transportes.
Resolução nº 1073/16 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=59111
Resolução nº 1096/17 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=64797