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O PRAD é um serviço ambiental que requer a participação de um profissional da modalidade agronomia em razão do projeto de revegetação que deve ser elaborado. Portanto, o Engenheiro Ambiental possui atribuições mas deve realizar o serviço em equipe com um Engenheiro Agrônomo ou Florestal.


Atualizado em: 01/10/2019 por: lucasoliveira

Não possui atribuição.


Atualizado em: 22/09/2020 por: divina

Não possui.


Atualizado em: 22/09/2020 por: divina

Sim, as atribuições concedias aos Engenheiros Ambientais permitem que realizem as atividades questionadas.


Atualizado em: 15/09/2020 por: divina

O engenheiro ambiental possui atribuição para dimensionar um sistema de tratamento de efluentes de depósito de defensivos agrícolas, porém ele não possui atribuição para elaborar o projeto estrutural do sistema e também não possui atribuição para se responsabilizar pelo tratamento de efluentes de depósito de defensivos agrícolas.


Atualizado em: 23/09/2020 por: divina

O plantio ou projeto/execução de paisagismo/arborização é atribuição do engenheiro agrônomo ou florestal. Plano de utilização da madeira seria atribuição do engenheiro florestal.


Atualizado em: 30/05/2024 por: neuriellebarros

Não poderá ser aproveitado para extensão de atribuições;

De acordo com a Resolução 1073/2016, não há possibilidade de aproveitamento de cursos de Especialização de um grupo profissional para gerar atribuições para o outro grupo.

No caso, a Engenharia Ambiental é do Grupo Engenharia;

O Inventário Florestal é atividade da Engenharia Florestal, que integra o Grupo Agronomia;

Além disso, os conteúdos formativos devem ser correspondentes;


Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois

 

Cursos de pós graduação não agregam atribuição, porém caso queira, o profissional poderá requerer uma revisão de atribuição, apresentando os documentos que comprovem os cursos com as disciplinas realizadas e o no pedido informar em qual área quer revisão de atribuição, justificando o pedido nos cursos de pós realizados.


Atualizado em: 28/09/2020 por: divina

De acordo com o art. 2º da Resolução n.º 447/2000 do CONFEA, "Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos", sendo as atividades 2 e 18 da Resolução nº 218/1973 relativas à "Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;" e "Atividade 18 - Execução de desenho técnico."

Portanto é permitido ao Engenheiro Ambiental a elaboração de levantamentos, memoriais descritivos e desenhos técnicos desde que esses se refiram à sua área de atuação, não sendo permitido a esse profissional elaborar projetos arquitetônicos por não se tratar de tema correlato à sua área de formação.


Atualizado em: 01/08/2025 por: luizmedeiros

Sim, o engnheiro ambiental possui atribuição para PGRSS e PGCC.


Atualizado em: 15/09/2020 por: divina

Caso as atividades do estudo de viabilidade técnica tenham relação com aquelas explicitadas no Anexo da Decisão Normativa nº 104/2014, o engenheiro ambiental não possui atribuição para tal.

Decisão normativa nº 104/2014 - https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=55180


Atualizado em: 26/06/2024 por: neuriellebarros

Caso o PGA tenha como escopo a análise dos potenciais impactos ambientais da construção da barragem, o engenheiro civil pode atuar como responsável pela elaboração do mesmo. Se o PGA tratar também de medidas relativas a atividades da agricultura, deve-se elaborá-lo em coautoria com o engenheiro agrônomo ou agrícola.


Atualizado em: 09/09/2023 por: neuriellebarros

O Engenheiro civil possui atribuição para serviços relacionados à hidrologia. Portanto, pode elaborar laudo de cota cheia de curso de água. Quanto ao Engenheiro Ambiental, somente o que possuir "Hidrologia" dentre as suas atribuições do registro pode elaborar o referido laudo.


Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois

O sistema CONFEA/CREA entende que o acompanhamento de obras e serviços deve ser presencial, para averiguação de desvios, detalhes, melhor técnica e qualidade para sociedade.

É o que dispõe o artigo 6ºC da lei federal 5194/66:

Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo:

c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

Ou seja, o profissional para garantir o acompanhamento, que muitas das vezes é complexo, de obras e serviços, deve de fato estar presente.


Atualizado em: 21/03/2025 por: luizmedeiros

Os veículos automotores e equipamentos mecânicos e eletromecânicos fazem parte das atribuições do Engenheiro Mecânico (Resolução 218/1973 do Confea, art. 12), mas não fazem parte das atribuições do Engenheiro Civil (Resolução 218/1973 do Confea, art. 7º).


Atualizado em: 04/02/2025 por: luizmedeiros

 O RELATÓRIO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INFRAESTRUTURA DE APOIO TEMPORÁRIAS E RELATÓRIO DE PASSAGEM DOS MANANCIAIS SOBRE VIAS requer a participação de um profissional da modalidade agronomia em razão da revegetação que a maioria destes serviços exige. Portanto, o engenheiro civil possui atribuições mas deve realizar o serviço em equipe com um dos profissionais citados (Agrônomo ou florestal).

 


Atualizado em: 30/11/2024 por: neuriellebarros

Pelo que consta na Decisão Normativa 104/2014, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, os Engenheiros Civis podem executar serviços topográficos, remembramento e desmembramento.

E, para atuarem na área de georreferenciamento de imóveis rurais, é necessário que possua um curso de pós-graduação na área.


Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose

O engenheiro civil tem atribuição para realizar serviços em rios/lagos respeitados os limites de sua formação. (Ex. Se for reflorestar, tem a necessidade de um engenheiro agrônomo participar da equipe).


Atualizado em: 23/09/2020 por: divina

A implementação da NR 12 é de atribuição dos engenheiros de segurança do trabalho, conforme Resolução nº 359/91, do Confea.

 


Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros

O Engenheiro civil devidamente registrado no Crea e em dia com suas obrigações, possui atribuição para elaboração de laudo constatando patologias em obras/edificações, não havendo a obrigatoriedade de outros cursos para realizar este serviço.


Atualizado em: 22/09/2020 por: divina
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