Os conhecimentos técnicos necessários para elaboração de projetos e/ou estudos ambientais variam conforme o tipo e grau de risco do empreendimento, sendo necessária, muitas vezes, a composição de uma equipe multidisciplinar para que o trabalho seja corretamente contemplado. Desta forma, todos os profissionais possuem atribuição para trabalho com meio ambiente, desde que respeitados os limites de sua formação técnica.
Atualizado em: 10/09/2020 por: divina
Sim, o engenheiro civil possui atribuição para projetar e executar barragens de terra e de concreto, conforme artigo 7º da Resolução 218/73 do Confea.
Atualizado em: 10/09/2020 por: divina
O engenheiro civil possui atribuições para a inspeção de taludes, além da análise de sua estabilidade e também do solo. Portanto, profissional pode sim emitir a ART, devendo fazê-lo antes do início dos trabalhos. Ressaltando que, as atividades de inspeção requerem adoção de Livro de Ordem.
Atualizado em: 21/12/2020 por: elianesousa
O engenheiro civil pode se responsabilizar pelo serviço desde que se restrinja aos limites de suas atribuições, isto é, no caso de monitoramento ambiental de resíduos gerados por uma construção civil. Caso a atividade tenha relação com agricultura ou pecuária, o engenheiro agrônomo deve participar do RMA, ou se tiver relação com atividades de supressão vegetal, plantação, inventário florestal, então um engenheiro florestal ou agrônomo deveria participar em coautoria.
Atualizado em: 27/06/2024 por: neuriellebarros
Engenheiros civis possuem atribuição para elaborar laudos periciais de obras civis, independente de ser ou não associado ao IBAPE.
Atualizado em: 25/08/2022 por: saragodois
Sim, o engenheiro civil não precisa de especialização para elaboração de laudos ambientais relacionados a obras civis.
Atualizado em: 26/05/2021 por: neuriellebarros
O engenheiro civil não possui atribuição para serviços topográficos em área rural, porém em área urbana ele possui atribuição para projeto e execução de loteamento, assim como desmembramentos de lotes, conforme está prevista na Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA.
Atualizado em: 22/09/2020 por: divina
A decisão normativa 032/88 do Confea estabelece que o engenheiro civil e o engenheiro mecânico possuem atribuição para projetos execução e manutenção de central de gás, portanto nosso entendimento é que central de gases medicinais também estaria contemplado nas atribuições do engenheiro civil e do engenheiro mecânico.
Atualizado em: 22/09/2020 por: divina
Engenheiro civil não possui atribuição para projeto e execução de sistema fotovoltaico, uma vez que não tem atribuição para geração de energia, atividade do campo da engenharia elétrica. O Engenheiro civil possui apenas atribuição para projeto e execução da estrutura de suporte das placas fotovoltaicas e para conseguir a atribuição há a necessidade de cursar a graduação em Engenharia Elétrica.
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros
Avaliação de imóveis rurais não faz parte das atribuições de engenheiro civil conforme descritas no artigo 7º da Resolução 218/73 do Confea. Contudo, pode compor equipe com engenheiro agrônomo para fazer a avaliação da parte das edificações. Vale destacar que a pós-graduação em avaliação e perícia não concede ao engenheiro civil a atribuição para avaliar imóvel rural.
Atualizado em: 19/08/2025 por: luizmedeiros
De acordo com a Resolução nº 380/1993 do Confea: Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
Na Resolução nº 218/73 do Confea: Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRôNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRôNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAçãO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Desta forma, de forma geral, o Engenheiro de Computação não possui atribuição para projetos elétricos, uma vez que possui atribuição para as atividades referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Sobre a pós-graduação em engenharia elétrica, com o advento da Resolução nº 1073/2016 do Confea é possível a extensão de atribuições, entretanto será mediante a análise do projeto pedagógico de curso comprovadamente regular, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, nos níveis de formação profissional efetuada pelas câmaras especializadas do Estado onde o curso for ministrado.
Atualizado em: 29/04/2025 por: luizmedeiros
As competências e atribuições do profissional são aquelas distinguidas e declaradas em seu registro:
No caso do Engenheiro de Controle e Automação, em geral, são as seguintes:
"Art. 7º da Lei nº 5.194/1966 combinado com as atividades de 01 a 18 do § 1º do Art. 5º da Resolução nº 1.073/2016-Confea para o desempenho das competências relacionadas no Art. 1º (controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos) da Resolução nº 427/1999-Confea."
Os substantivos de ação declarados na consulta do profissional devem estar dentro das listadas na legislação acima.
O que nos leva a concluir pela possibilidade
Atualizado em: 28/05/2025 por: luizmedeiros
Considerando a Formação de Engenharia de Produção e suas atribuições segundo a Resolução 235/75:
"Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos."
Considerando ainda a Formação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
O profissional poderá ministrar cursos relacionados às Normas Regulamentadoras, desde que aborde assuntos relacionados ao seu âmbito de formação apenas.
Atualizado em: 21/02/2025 por: luizmedeiros
Não possuem atribuição para testes de estanqueidade e laudo sobre referente a compressores, conforme artigo 1º da Resolução 235/75.
Atualizado em: 22/09/2020 por: divina
O Engenheiro de Segurança do Trabalho é o profissional que detém atribuição para realizar os treinamentos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Para obter o título, o profissional precisa ser formado em qualquer área da engenharia e realizar pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e solicitar a inclusão do curso em seu registro no Crea, além de possuir experiência na área da Norma Regulamentadora que irá ministrar e demais requisitos que podem ser exigidos na respectiva norma.
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros
Laudo Termográfico de instalações elétricas é atribuições do engenheiro eletricista.
Atualizado em: 01/06/2023 por: cathlynrose
Não, somente engenheiro eletricista.
Atualizado em: 22/09/2020 por: divina
Serviços relativos a extração de cascalho é atribuição do Engenheiro de Minas.
Atualizado em: 27/12/2024 por: neuriellebarros
O engenheiro florestal não possui atribuição para resíduos da saúde.
Quem possui atribuição para tal engenheiros civis, sanitaristas ou ambientais.
Atualizado em: 31/08/2022 por: saragodois
Este é o entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica sobre embarcações:
"2) PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO 2.a) Estão obrigados ao registro no Crea as pessoas físicas e jurídicas que desempenham as atividades de projeto, execução, fabricação, inspeção, reparo e manutenção de embarcações e plataformas flutuantes. 2.b) Estes serviços deverão ser executados sob a responsabilidade técnica dos seguintes profissionais: 2.b.a) Responsáveis Técnicos por PROJETOS: - Engenheiro Naval; 2.b.b) Responsáveis Técnicos por EXECUÇÃO OU FABRICAÇÃO: - Engenheiro Naval; Nota: A construção de embarcações de até 20 toneladas de arqueação bruta e projetadas por Engenheiros Navais, poderá ser executada sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Mecânico, desde que tais embarcações não sejam classificadas como não convencionais. Entende-se como embarcação não convencional aquela de concepção inédita, sem similar de comprovada experiência prática. 2.b.c) Responsáveis Técnicos por INSPEÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO: - Engenheiro Naval - Engenheiro Mecânico ou Industrial modalidade Mecânica - Tecnólogo na área Mecânica 2.c) Todas as atividades acima relacionadas deverão ser precedidas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)"
Como a realização de laudo e a inspeção são atividades correlatas, o interessado poderá fazê-la.
Ressaltamos que não basta apenas possuir atribuição legal. Conforme o Código de Ética da Engenharia, o profissional deve desempenhar sua profissão ou função nos limites de sua capacidade pessoal de realização.