O que é CREA-GO?
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás - CREA-GO, é uma autarquia federal de fiscalização do exercício das profissões de Engenheiros, Arquitetos, Engenheiros Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de 2º Grau das modalidades mencionadas, defendendo a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.
Os CREAs estão presentes em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal e foram instituídos pela Lei 5194, de 24/12/66, que definiu a sua composição através de representantes das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe que congregam as citadas profissões.
Organização Básica
Em Goiás, o Conselho é constituído por 84 Conselheiros, sendo 42 efetivos e 42 suplentes, com renovação anual de um terço de seus membros. Exercendo uma função honorífica, o Conselheiro tem mandato de três anos.
Plenário:
É o órgão supremo do Conselho, sendo constituído pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros efetivos e suplentes, estes na falta ou impedimento daqueles. É a última instância administrativa no âmbito do Estado, na decisão de assuntos relativos à competência do Regional.
Câmaras Especializadas:
São órgãos incumbidos de julgar e decidir, em 1ª instância, sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas profissões e infrações ao Código de Ética Profissional. Cada Câmara é composta por, no mínimo, quatro Conselheiros, sendo três da mesma modalidade profissional e um representante do Plenário.
Atualmente o Conselho possui cinco Câmaras:
- Câmara Especializada de Agronomia (C.E.A.);
- Câmara Especializada de Arquitetura (C.E.Arq.);
- Câmara Especializada de Engenharia Civil (C.E.E.C.);
- Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica (C.E.E.E.M.);
- Câmara Especializada de Geologia e Minas (C.E.G.E.M.).
Presidência:
Órgão executivo do Conselho. O Presidente exerce função em caráter honorífico com mandato de três anos e é eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados no CREA, desde que estejam com suas anuidades atualizadas. Compete ao Presidente: dirigir, coordenar e administrar todas as atividades do Conselho.
Diretoria:
Órgão auxiliar da Presidência. É constituída pelo Presidente e mais seis Conselheiros (dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros).
Comissões Permanentes:
Órgãos auxiliares do Plenário do Conselho, no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. São compostas por, no mínimo, três Conselheiros.
Atualmente o Conselho conta com as seguintes Comissões Permanentes:
1 - Ética Profissional: Instrui os processos relativos às infrações ao Código de Ética Profissional, sugerindo ou não a aplicação de penalidades;
2 - Contas: Examina e emite pareceres sobre o comportamento financeiro do CREA, prestações de contas e orçamentos;
3 - De Meio Ambiente: Tem por finalidade acompanhar e analisar as ações ambientais no Estado de Goiás;
4 - De Estudo de Renovação do Terço: Objetiva elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do CREA-GO;
5 - De Engenharia de Segurança do Trabalho: Objetiva sugerir e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional da especialidade;
6 - De Licitações: Tem por finalidade analisar os processos licitatórios da Administração do CREA-GO;
7 - De Educação e Cultura: Objetiva manter ações junto às Instituições de Ensino participantes do Sistema CONFEA/CREA, assessorando o Conselho nas ações que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do profissional vinculado ao CREA;
8 - De Inspetorias: Objetiva auxiliar a Presidência na condução dos assuntos relativos às Inspetorias Regionais;
Comissões Especiais:
Órgãos auxiliares da estrutura básica do Regional, que tem por finalidade desenvolver atividades de caráter temporário relacionadas a temas específicos, técnicos ou administrativos. São compostas por, no mínimo, três Conselheiros Efetivos.
Atualmente o Conselho conta com as seguintes Comissões Especiais:
1 - Do Mérito: Tem por finalidade analisar as indicações de nomes de profissional, de Instituição de Ensino, de Entidade de Classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao Sistema CONFEA/CREA, no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus à homenagem, de acordo com procedimentos estabelecidos em ato normativo homologado pelo CONFEA.
2 - Eleitoral Regional: Tem por finalidade coordenar e executar os processos eleitorais no âmbito da jurisdição do CREA, relativos às eleições do presidente do Regional, do Presidente do CONFEA e Conselheiros Federais, estabelecidos de acordo com Resolução específica.
3 - De Inquérito e de Sindicância : Tem por finalidade assessorar o Plenário e Presidência em assuntos de natureza administrativa, contábil e financeira, desenvolvendo atividades de sindicância e de inquérito.
Grupos de Trabalhos:
Órgãos de caráter temporário com a finalidade de subsidiar os órgãos da estrutura básica e da estrutura de suporte por intermédio do estudo de assuntos de interesse geral, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas. São compostos por Conselheiros e por profissionais do Sisitema CONFEA/CREA.
Atualmente o Conselho conta com os seguintes Grupos de Trabalho:
1 - Grupo de Trabalho sobre Engenharia Química, Alimentos e de Produção;
2 - Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade;
3 - Grupo de Trabalho sobre Transporte e Trânsito
Areas de Atuação
Registro Profissional:
É o ato de inscrição, no CREA, dos profissionais das modalidades mencionadas, no Estado onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional. Há dois tipos de registros:
1 - Provisório: Com validade por um ano, prorrogável por idêntico período, e destina-se ao profissional que ainda não obteve seu diploma. Para requerê-lo basta apresentar declaração de conclusão do curso.
2 - Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se ao profissional já diplomado. O registro somente o habilita para o Estado onde é requerido. Caso o profissional registrado em um Estado pretenda exercer a atividade em outro, deve solicitar um "visto" em sua carteira no CREA do Estado onde pretende trabalhar.
Registro Empresarial:
É a inscrição de pessoa jurídica para habilitá-la a exercer atividades inerentes às profissões fiscalizadas pelo Conselho. O registro somente habilita a empresa para o Estado onde é requerido. Da mesma forma que ocorre com o registro profissional, caso a empresa registrada em um Estado pretenda exercer atividades em outro, deve solicitar um "visto" junto ao CREA do Estado onde pretende atuar.
Obs: A execução, pela empresa, de obras com duração de até 180 dias, em outra região, não a obriga ao registro na região correspondente. Basta que o profissional solicite o "visto" na certidão de registro emitida pelo CREA de origem.
Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.):
Todo contrato, escrito ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos, laudos, vistorias, pereceres, etc.) e execução de obras referentes às profissões fiscalizadas pelos CREAs, deve ser registrado no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.). Esta anotação define, para efeitos legais, o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento. As ARTs efetuadas no Conselho, constituem o REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO (RAT), cujo somatório retrata a experiência obtida pelo profissional ao longo do exercício da profissão. Através de requerimento, o profissional pode solicitar a emissão de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) das ARTs registradas, documento este imprescindível para a participação em licitações de obras públicas.
Fiscalização:
A fiscalização do CREA é desenvolvida de forma indireta, através de ações junto aos órgãos públicos e privados, na verificação do exercício profissional e de forma direta por meio de agentes fiscais. A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma direta por meio de agentes fiscais e de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional. Junto às atividades de orientação, o CREA também fiscaliza diretamente obras e serviços técnicos, para verificar a ocorrência ou não do exercício ilegal, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica.
Área de Apoio ao Direito do Consumidor (ADIC):
Foi criada em 1994 através de convênio celebrado entre o CONFEA e o Ministério da Justiça, visando solucionar de forma amigável as questões referentes aos serviços técnicos indevidamente executados. As reclamações podem ser feitas diretamente ao Conselho ou ao PROCON.
Inspetorias Regionais:
São extensões técnico-administrativas da sede, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e a comunidade local nos assuntos relacionados às profissões abrangidas pelo Sistema. Cada unidade instalada significa maior presença e força do CREA no interior.
Entre suas funções destacam-se:
-Fiscalização de obras;
-Divulgação da legislação do Sistema CONFEA e CREAs e do Código de Ética;
-Mobilização da categoria;
-Descentralização dos serviços prestados pelo Conselho;
-Promoção de cursos, palestras e seminários para aprimorar o exercício profissional.
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