Um dos propósitos do Crea é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. É função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa, pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66. O registro no Conselho e o registro de A.R.T. garantem ao profissional a legalidade do exercício profissional, além de resguardar a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço. O Crea-GO tem duas formas de fiscalização, são elas:
Em dia com a fiscalização
Fique em dia ! Confira as orientações do Crea-GO para que você fique em dia com o Conselho:
A.R.T. nas obras/serviços Uma via ou cópia da A.R.T. deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da Fiscalização e evitar notificações impróprias por parte do Crea-GO. Selo Obra/Serviço Para toda obra/serviço fiscalizados pelo Crea-GO, abre-se um relatório denominado “Relatório Matriz de Ocorrência", sendo afixado no local da(o) mesma(o) um selo indicativo. Procure mantê-lo sempre à vista.
Placa nas obras/serviços A afixação de placa nas obras e serviços, mais que uma exigência legal, é um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas. A placa, além de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar a comunidade sobre a presença obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.
A placa deve conter os seguintes dados: 1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-GO; 2. Título, número da carteira e/ou do(s) "visto(s)" do(s) profissional(ais) no Crea-GO; 3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis); 4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou "visto" no Crea-GO. |