SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO CREA GOIÁS

O que é fiscalização

Um dos propósitos do Crea é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. É função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa, pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66.

O registro no Conselho e o registro de A.R.T. garantem ao profissional a legalidade do exercício profissional, além de resguardar a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço.

O Crea-GO tem duas formas de fiscalização, são elas:

  • a fiscalização de orientação ou preventiva, realizada com o intuito de orientar e informar aos profissionais e empresas, tem como objetivo criar condições para que a situação seja regularizada sem punições.

  • a fiscalização punitiva é utilizada quando se esgotaram as possibilidades de orientação e negociação e inicia-se com a aplicação de multa.

Em dia com a fiscalização

Fique em dia !

Confira as orientações do Crea-GO para que você fique em dia com o Conselho:

A.R.T. nas obras/serviços

Uma via ou cópia da A.R.T. deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da Fiscalização e evitar notificações impróprias por parte do Crea-GO.

Selo Obra/Serviço

Para toda obra/serviço fiscalizados pelo Crea-GO, abre-se um relatório denominado “Relatório Matriz de Ocorrência", sendo afixado no local da(o) mesma(o) um selo indicativo. Procure mantê-lo sempre à vista.

Placa nas obras/serviços

A afixação de placa nas obras e serviços, mais que uma exigência legal, é um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas.

A placa, além de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar a comunidade sobre a presença obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.

A placa deve conter os seguintes dados:

1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-GO;

2. Título, número da carteira e/ou do(s) "visto(s)" do(s) profissional(ais) no Crea-GO;

3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);

4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou "visto" no Crea-GO.